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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECÇÃO CEARÁ (COEGEMAS/CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id737

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-26 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-02-26 Para Votação Única U APROVADO. Encaminhe-se para sanção.
2013-02-22 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2013-02-21 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2013-02-18 Distribuído às Comissões Para a emissão de parecer,
2013-02-15 Para Apresentar no Plenário Para a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 009/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTISSÍMA, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Colegiado dos Gestores Municipais de
Assistência Social, Secção Ceará - COEGEMAS/CE e dá outras providências.
A presente propositura possui o fito de estabelecer um sistema de cooperação
mútua, visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da
assistência social municipal.
Por se tratar de matéria de interesse da Administração, solicito que sua
apreciação se faça em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá, de Vossa Excelência e de seus ilustres
pares, a atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 14 de fevereiro
de 2013. r
he Ma hã
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP).: 23.563.067/0001-30
Ê
Eusébio);
Q
Melhor para todos
CEREFEITURASMUNICIPATO
PROJETO DE LEI NºCOB 12013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização, ao Poder
Executivo Municipal, para celebração de
Convênio com o Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social, Secção
Ceará - COEGEMAS/CE e dá outras
providências.
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social, Secção Ceará -
COEGEMASY/CE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
05.133.406/0001-66, tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação mútua,
visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da assistência social
municipal.
Parágrafo Único - A cooperação estabelecida no caput deste artigo ocorrerá
de acordo com os dispositivos estabelecidos no convênio, outrossim, o referido convênio terá
validade de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos.
Art. 2º. Assinado o convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável
da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de
acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º. Para atender a despesa decorrente dessa Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, ao vigente orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Social, utilizando como fonte de recursos compensatórios as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 14 de fevereiro
José Arimatéa Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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