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Melhor para todos
CEREFEITURA MUNICIPAL)
Eusébio) |
Mensagem nº 010/2013, de 14 de fevereiro de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências.
O incluso projeto possui o fito de regulamentar a licença para
tratamento de saúde prevista no artigo 98 da Lei Municipal nº 460, de 14 de
dezembro de 2001, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da
Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de
Eusébio e adota outras providências.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração.
hum x ex
José Arimatéa Lima Barfjos Júnior
5 Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Melhor para todos
[EREFEITUNA MUNICIPAL)
Projeto de Lei nº: 009 |, de 14 de fevereiro de 2013.
Altera dispositivo da Lei que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 98, da Lei Municipal nº 460,
de 14 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 — O exame para concessão de licença para tratamento de saúde, até 03
(três) dias, será feito por médico indicado pelo órgão de pessoal e, se por prazo
superior, por junta médica oficial sob supervisão do Instituto de Previdência do
Município — IPM, devidamente credenciada pela Previdência e Assistência Social,
outrossim, todos os atestados deverão ser impreterivelmente apresentados ao
Departamento de Recursos Humanos — DRH, no primeiro dia útil após a data de
emissão do atestado.”
Ar. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 460, de 14 de dezembro de 2001,
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de
José Arimatéa Lima Bârros Júnior
Prefeito Municipal
fevereiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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