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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMMA) DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-01-13 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2014-01-13 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2009-12-28 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia para Votação em Turno Único.

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USÉBI
Vivendo cada vez melhor
PREFESLTURA MUNICIPAL)
Projeto de Lei Complementar nº OM de 22 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre a criação da Autarquia
Municipal do Meio Ambiente - AMMA -
Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Autarquia Municipal do Meio Ambiente —
AMMA-Eusébio, autarquia integrante da administração indireta do Município de
Eusébio, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sede e foro na Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, com prazo e duração indeterminado.
Art. 2º. Compete a Autarquia Municipal de Meio Ambiente formular,
implementar e coordenar a execução da política municipal de meio ambiente,
voltada ao desenvolvimento sustentável, no âmbito do território municipal
competindo-lhe especificamente:
|- o licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de todas
as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva | ou
potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar
degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das
normas ambientais vigentes;
| — a implantação, administração, manutenção, preservação,
recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades; de
conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
HI — propor normas, critérios e padrões municipais relativos| ao
controle, monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio
ambiente;
IV — desenvolver e executar projetos e atividades de proteção
ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos
recursos naturais;
V — a promoção, a difusão e a conscientização pública para a
proteção do meio ambiente, criando instrumentos, programas e projetos| de
educação ambiental, como processo permanente integrado;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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unicef
EDIÇÃO 2008

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