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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.116, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id740

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-26 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-02-26 Para Votação Única U APROVADO. Encaminhe-se para sanção.
2013-02-22 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2013-02-21 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2013-02-18 Distribuído às Comissões Para a emissão de parecer,
2013-02-15 Para Apresentar no Plenário Para a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL]
Mensagem No. 012/2013, de 14 de fevereiro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de
Lei, que modifica a redação do Art. 20. da Lei Municipal No. 1.116, de 16 de
janeiro de 2013.
O Projeto de Lei em epígrafe, tem por objetivo flexibilizar os
requisitos para contratação temporária no tocante ao cargo de auxiliar de sala
de aula.
Dessa forma, considerando a existência de interesse
público devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares, votos de estima e consideração.
[ARIRAÇÕA
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
atos de)
FEREFEITURACMUNÍCIBAT]
Projeto de Lei No. , de 14 de fevereiro de 2013.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.20. DA LEI
MUNICIPAL No.1.116, DE 16 DE JANEIRO DE
2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. - Fica alterado o artigo 20. da Lei Municipal No. 1.116, de
16 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. A contratação temporária autorizada por força desta Lei terá duração
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
Parágrafo único - Em caso de necessidade premente fica através da presente,
autorizado a contratação de auxiliares de sala de aula que tenham cursado a
partir do 1º semestre do curso de pedagogia.”
Art. 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal No. 1.116, de 16 de janeiro de 2013,
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos
dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de fevereiro de
2013. .
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
CE eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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