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materia nº 12/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id741

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-26 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-02-26 Retirado de Pauta Retirado de Pauta Pelo Autor.
2013-02-22 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2013-02-21 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2013-02-18 Distribuído às Comissões Para a emissão de parecer,
2013-02-15 Para Apresentar no Plenário Para a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Retirado de Pauta pelo Autor 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Melhor para todos
[PREFEITURA MUNICIPAL]
Mensagem nº 013/2013, de 14 de janeiro de 2013.
lustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre
a contratação temporária de servidores para preenchimento dos cargos públicos que
indica, e dá outras providências”.
Como é do conhecimento de todos o Município de Eusébio
apresentou ao longo dos últimos quatro anos um crescimento significativo quanto a
demanda dos serviços a serem disponibilizados, em especial nas áreas da educação e
saúde, sendo inclusive destaque nácional no índice FIRJAN.
Isto posto, e considerando a necessidade premente do Município .por
médicos, enfermeiros e dentistas, bem como por motoristas, propomos a contratação
destes profissionais em caráter temporário.
O pleito justifica-se pelo fato de o Município encontrar-se aguardando
a conclusão de procedimento licitatório que objetiva a seleção/contratação de empresa
para a execução de concurso público que contempla os cargos indicados por esta Lei.
O presente projeto é proposto com o fito de suprir em caráter
emergencial a necessidade dos profissionais supracitados.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a
sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e
alto apreço. e
José Arimatéa Lima Bardos Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Tarcíso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Projeto de Lei nº: , de 14 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre a contratação temporária de servidores
para preenchimento dos cargos públicos que indica,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratação temporária de servidores para o preenchimento dos cargos listados abaixo:
Ê CARGO QUANT. CARGA VENCIMENTO
HORÁRIA BASE
Médico 10 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial
nacional da
categoria
Enfermeiro 10 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial
nacional da
categoria
Dentista 10 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial
nacional da
categoria
Motorista 30 Vagas 200hs/ Mês Salário Mínimo
Nacional
Parágrafo Único. Os respectivos servidores farão jus as eventuais
gratificações de suas categorias, outrossim, para os cargos de médico, enfermeiro e
dentista poderá ocorrer redução de vencimentos proporcional a carga horária trabalhada.
Art. 2º. A contratação temporária autorizada por força desta Lei terá duração
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias do orçamento das Secretarias de Educação, e Saúde.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de janeiro de
Acafes jam
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
2013.

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