br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaALTERA OS ANEXOS IV, V, VI, VII, VIII E IX DA LEI MUNICIPAL N. 966/2010 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id742

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-26 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-02-26 Para Votação Única U APROVADO. Encaminhe-se para sanção.
2013-02-22 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.
2013-02-21 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2013-02-18 Distribuído às Comissões Para a emissão de parecer,
2013-02-15 Para Apresentar no Plenário Para a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 6

Eusébio;
Melhor para todos
EPREFEITURATMUNICIPAC]
Mensagem nº 014/2013, de 14 de fevereiro de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
urgência/urgentíssima, o incluso Projeto de Lei, que altera redação dos anexos IV, V, VI, VII, VII
e IX da Lei Municipal nº 966/2010 e adota outras providências.
O Projeto proposto objetiva a valorização da categoria em tela proporcionando a
ascensão profissional e financeira de carreira, outrossim, corrige defasagem salarial.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente os
superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e apreço.
hucates
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Tarciso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
Projeto de Lei nº , de 14 de fevereiro de 2013.
Altera os Anexos IV, V, VI, VII, Vil e IX da
Lei Municipal nº 966/2010 e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
ao conjunto de servidores públicos da administração Direta do Poder Executivo, integrantes do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria Municipal de Saúde, na forma dos Anexos IV,
V, VI, VII, VII, 1X parte integrante desta Lei.
Ar. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros
retroagirão a primeiro de janeiro de 2013, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 966, de 15
de dezembro de 2010 e legislação atinente, que não houverem sido revogadas, modificadas ou
substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2013.
fecate f
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Jp
- itmtto
N3AIN -IVIAVIVS
VOINDAVHIIH ZISLVIA - A OXINYV
V T3AIN -TvidvIVS
NONE DO DIM As Ad vans
66 96L'L
CS EL CS EL
LS'OSp'L
S622L'L
GQ 13AIN -“VISVIVS O T3AIN -IvIsvIvs
VOINDAYAIIH ZINLVIA - NA OXINV VOINOAYSIIH ZIALVIA “IA OXINY
€LN7 an auianvo
JANEIRO DE 2013
ANEXO VIII - MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL - NÍVEL E
l N
PV 40h 15h 20h 40h 15h
1.522,15 | 1.292,27 | 2.380,49
[50358 | 1 2845 | 24/0585 | 1 585541 sao | 241655 | TS83ES [202588]
247666 | 1.583,64 | 1.344,48 | 247666 1.583,64 | 2.026,83
2.476,66
= SSI BESNE
S
1.680,58 | 1.426,77 | 2.628,25 | 1.680,58 | 1.426,77 | 2.628,25 | 1.680,58 |] 2.150,89
1.783,44 1.514,10 2.789,12 | 1.783,44 | 1.514,10] 2.789,12 | 1.783,44 | 2.282,54
1.819,11] 1.544,38 | 2.844,91 | 1.819,11] 1.544,38 | 2.844,91] 1.819,11] 2.328,19
6 2.048,61 | 1.739,23 | 3.203,83 | 2.048,61 | 1.739,23 | 3.203,83] 2.048,61 | 2.621,92
>) =[=]=[ 5] =[=/>
Co| ojBjwN|—
[o [o 1 )208958[ 1.77401[ 3.267,91] 2.080,58 | 2.674,36
Do To 1 [oo TO Ti [2iniarzres
3.019,04
3.079,42
3.333,27
JANEIRO DE 2013
ANEXO IX - MATRIZ HIERÁRQUICA SALARIAL - NÍVEL F
NH
Pv 15h 20h 40h 15h 20h 40h 15h 20h 40h
1 2.020,92 | 2.448,53 | 4.761,02
2 |2.0061,34] 2.497,50 | 4.856,24] 2.061,34 | 249750 [485624] [TT
2.102,57 | 2.547,45 | 4.953,37 | 2.102,57 | 2.547,45 | 4.953,37 | 2.102,57 | 2.687,92 | 4.953,37
[o si
2.144,62 | 2.598,40 | 5.052,43 | 2.144,62 | 2.598,40 | 5.052,43 | 2.144,62 | 2.741,68 | 5.052,43
2.187,51 | 2.650,37 | 5.153,48 | 2.187,51 | 2.650,37 | 5.153,48 | 2.187,51 | 2.796,51 | 5.153,48
o [223126]
2.231,26 5.256,55 | 2.231,26 2.231,26
2.275,88 eras [soros [Sea 2.757,44 | 5.361,68 | 2.275,88
2.321,40
2.415,19 | 2.926,22 2.415,19 | 2.926,22 | 5.689,96 | 2.415,19
2.463,49 | 2.984,74
2.512,76
E pro
mnj>
2.563,02 | 3.105,33
14 | 2.614,28 | 3.167,43 | 6.158,89 | 2.614,28 | 3.167,43
2.719,89 | 3.477,11 | 6.407,71
Mi cc 1 1 1277129] 3361,31 2.774,29 | 3.546,65 | 6.535,86
(ES RO RR RO RR 2.829,78 | 3.617,59 | 6.666,58

open original →