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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-20
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, INSTITUINDO O CARGO DE CORREGEDOR-GERAL LEGISLATIVO NA FORMA QUE INDICA.
native_id746

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-28 Arquivado ARQUIVAMENTO POR FINALIZAÇÃO DE TRAMITAÇÃO.
2013-02-26 Para Votação Única U APROVADO. PROMULGUE-SE. ARQUIVE-SE.
2013-02-25 Incluído na Ordem do Dia U Em sessão extraordinária.
2013-02-25 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2013-02-25 Distribuído às Comissões Para a emissão de parecer.
2013-02-22 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Eli j
CÂMARA MUNCIPAL DE EUSÉBIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001 /2013
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Eusébio, instituindo o cargo de Corregedor-
Geral Legislativo na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA
REGIMENTAL, RESOLVE:
Art. 1º Ficam inseridos os arts. 33-A, 33-B e 33-C ao Regimento Interno da Câmara Municipal de
Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ENViÃOO RS
Comi ssoés Fá!
9sjoal a
rZ
“CAPÍTULO V
DA CORREGEDORIA-GERAL LEGISLATIVO
Art. 33-A. O Presidente da Câmara indicará, dentre os Vereadores que não
integrem a Mesa Diretora, um Corregedor-Geral Legislativo, sendo este
confirmado pelo Plenário por maioria simples.
Parágrafo único. O Corregedor Parlamentar, quando em exercício, não
poderá ocupar a Presidência de nenhuma das comissões permanentes ou
especiais.
Art. 33-B. Ao Corregedor-Geral Legislativo compete:
! — supervisionar, com poderes de revista e desarmamento, a proibição
do porte de arma nas dependências da Câmara Municipal;
ll — zelar pela observância da proibição de qualquer comércio nas
dependências da Câmara Municipal, salvo em caso de expressa autorização da
Mesa;
HI — assegurar a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina nas
dependências da Câmara Municipal de Eusébio.
Art. 33-C.O Corregedor-Geral Legislativo poderá, observados os preceitos
regimentais e as normas administrativas expedidas pela Mesa Diretora, baixar
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e disciplina nas ,
dependências da Câmara Municipal de Eusébio.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 20 DE FEVEREIRO DE '
2013. !
e
Tarcísio Christianne Gomes da Silva Raimundo
pa. Alberto da Silva Ale: re Vanderlania Morais Pereira Geo
2º Secretário 32 Secretária
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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o E .
CÂMARA MUNCIPAL DE EUSÉBIO
JUSTIFICATIVA
Justifica nossa proposição o fato de ser a corregedoria da Casa um órgão
de suma importância para a função democrática que o Poder Legislativo desempenha
prioritariamente, pois não se pode confundir a liberdade trazida pela democracia moderna com
a liberação irreverente das dependências da Casa e, especialmente, das Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Especiais e Solenes da Casa.
Assim, com o escopo de garantir a personificação do cuidado e do zelo
com a Casa, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de aprovarmos a matéria
em comento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 20 DE FEVEREIRO DE
2013.
Tarcísio Christiane Gomes da Silva Raimundo
| Presidente
Neto
Aldacira Targino da
2º Vice-Presi
ar
arlos Alberto da Silva Alexárid dnderlanja Morais Pereira
2º Secretário 32 Secretária
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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