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materia nº 1/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaINSTITUI A POLLTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER DE PRÓSTATA NA FORMA QUE INDICA.
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-02-26 Arquivado Arquivado.
2013-02-26 Para Votação Única U APROVADO, encaminhe-se ao Poder Executivo. Arquive-se.
2013-02-25 Incluído na Ordem do Dia U Em sessão extraordinária.
2013-02-25 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2013-02-25 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2013-02-22 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNCIPAL DE EUSÉBIO
INDICAÇÃO N. 001 /2013
AP DO.
E 13 Institui a Politica Municipal de Prevenção e Controle
PRESIDE . do Câncer de Próstata na forma que indica.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: “Institui
a Politica Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata na forma que indica”.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei
em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 22 DE FEVEREIRO
DE 2013.
dor de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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ENNIADA ÀS GOMISSUEA
w 05)/02)2013
A
CÂMARA MUNCIPAL DE EUSÉBIO
PROJETO DE LEIN. /2013
Institui a Politica Municipal de Prevenção e Controle
do Câncer de Próstata na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos termos desta Lei, a Polltica
Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata.
Art. 2º A Politica Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata tem como
diretrizes basicas:
| - estabelecer ações de prevenção do câncer de próstata, visando a promoção da
saúde da população masculina;
Il - detectar precocemente o câncer de próstata para aumentar a probabilidade de
cura e para melhorar a qualidade de vida do doente;
Ill — consolidar e expandir os serviços de assistência oncológicas no Município;
IV - promover o desenvolvimento dos recursos humanos, das pesquisas e das outras
ações consideradas indispensáveis a qualidade dos serviços públicos relativos a prevenção e
ao controle do câncer de próstata.
Art. 3º São ações inerentes à política de que trata esta lei:
| — assistir à pessoa acomedida do câncer de próstata, com amparo médico, psicológico
e social;
Il - estirnular por meio de carnpanhas anuais, em parceria com os orgãos competentes,
estaduais e federais, a realização de exames para detecçã do câncer de próstata na
população masculina acima de 40 (quarenta) anos;
Hll - realizar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre
o câncer de próstata e sobre as formas de prevenção dessa doença;
IV — apoiar o desenvolvimento cientifico e tecnológico voltado para a prevenção, o
enfrentamento e o controle do câncer de próstata e dos problemas relacionados a essa
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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E
CÂMARA MUNCIPAL DE EUSÉBIO
doença, assim como a formação permanente dos trabalhadores da rede de serviyos de
saúde;
V — propor parcerias com universidades, sociedades civis organizadas, sindicatos,
organizações não governamentais do setor de saúde e entidades médicas, para a realização
de debates, palestras e outros eventos sobre o câncer de próstata e sobre as formas de
prevenção e tratamento dessa enfermidade;
VI - promover ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a
importancia da prevenção do câncer de próstata.
VII — estabelecer formas de controle e avaliação dos riscos do câncer de próstata no
Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
FEVEREIRO DE 2013.
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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CÂMARA MUNCIPAL DE EUSÉBIO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de lei em tela visa atender aos munícipes de Eusébio que passam
por esse problema, que é mais comum do que pensamos. O Câncer de Próstata é silencioso
e mata muito em nosso País.
Também queremos gerar em nossa sociedade a cultura de prevenção, que
além de ser muito menos oneroso para o Município, evita que nossos cidadãos passem por
esses constrangimentos acarretando até mesmo na perda de suas vidas.
Certos de estarmos legislando em prol da comunidade de Eusébio,
contamos com a compreensão desta Augusta Casa Legislativa no sentido de aprovar o
projeto de lei em tela.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
FEVEREIRO DE 2013.
T ZINHO
Vereador de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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