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USÉBIO
Vivendo cada vez melhor
[eetreasi RA MoNicipÃi]
EDIÇÃO 2008
Projeto de Lei nº98, de 22 de dezembro de 2009.
Consolida, atualiza, altera e modifica a
legislação que dispõe sobre a Organização
Administrativa do Município de Eusébio, défine
a nova estrutura administrativa e o quadro de
cargos de provimento em comissão, revoga leis
municipais que indica e adota outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
TITULO |
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO |
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
pelos Assessores e Secretários Municipais, ocupantes de cargos de provimentolem
comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as
definidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e nas disposições da
Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal serão
estabelecidas por decreto, que definirá competências, deveres e responsabilidades,
observado o disposto na Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 4º. A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios
estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei Orgânica
Municipal, e ainda, aos seguintes:
I- Planejamento;
- rdenadoria: : .
HI Coo REFEÍITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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