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s E é
Eusébio,
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 019/2013, de 25 de fevereiro de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em CARÁTER
DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a contratação
temporária de servidores para preenchimento dos cargos públicos que indica, e dá outras
providências”.
Como é do conhecimento de todos o Município de Eusébio apresentou
ao longo dos últimos quatro anos um crescimento significativo quanto a demanda dos
serviços a serem disponibilizados, em especial nas áreas da educação e saúde, sendo
inclusive destaque nacional no índice FIRJAN.
Isto posto, e considerando a necessidade premente do Município por
médicos, enfermeiros e dentistas, bem como por motoristas, propomos a contratação destes
profissionais em caráter temporário.
O pleito justifica-se pelo fato de o Município encontrar-se aguardando a
conclusão de procedimento licitatório que objetiva a seleção/contratação de empresa para a
execução de concurso público que contempla os cargos indicados por esta Lei.
O presente projeto é proposto com o fito de suprir em caráter
emergencial a necessidade dos profissionais supracitados.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente
os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e alto
apreço. -
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Tarciso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
LÁ = ,
Eusébio,
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL,
Projeto de Lei nº: J 4 , de 25 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre a contratação temporária de servidores
13 para preenchimento dos cargos públicos que indica, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratação temporária de servidores para o preenchimento dos cargos listados abaixo:
CARGO QUANT. CARGA HORÁRIA VENCIMENTO BASE
Médico 10 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial municipal inicial da categoria
Enfermeiro | 10Vagas 200hs/ Mês Piso salarial municipal inicial da categoria
Dentista 10 Vagas 200hs/ Mês Piso salarial municipal inicial da categoria
Motorista 30 Vagas 200hs/ Mês Salário Mínimo Nacional
Parágrafo Único. Os respectivos servidores farão jus as eventuais gratificações
de suas categorias, outrossim, para os cargos de médico, enfermeiro e dentista poderá
ocorrer redução de vencimentos proporcional a carga horária trabalhada.
Art. 2º. A contratação temporária autorizada por força desta Lei terá duração de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias do orçamento das Secretarias de Educação, e Saúde.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de fevereiro de
2013. : fu tel.
José Arimatéa Lima Batros Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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