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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaCONSOLIDA, ATUALIZA, ALTERA E MODIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - AMMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id766

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-11 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-03-11 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para sanção. Arquives-se.
2013-03-08 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única em Regime de Urgência.

Documents (1)

texto original #

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ve
Eusébi
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 021/2013, de 07 de março de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGENCIA/URGENTISSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei
Complementar nº 008 de 18 de outubro de 2010.
O Projeto de Lei Complementar, em epígrafe, tem por objetivo consolidar a
estrutura concernente à organização administrativa da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e
Controle Urbano, relativa ao quadro de provimento em comissão e adota outras providências.
Dessa forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em caráter de
urgência/urgentíssima, estamos certo de que a presente proposição merecerá melhor
acolhimento por parte dessa augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus ilustres pares, votos de estima e
consideração.
fmaleá
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Tarciso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
” == -
O
Eusébio):
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NOS DE 07 DE MARÇO DE 2013.
Consolida, atualiza, altera e modifica disposições da Lei
Complementar nº 008, de 18 de outubro de 2010 que
dispõe sobre Cargos e Remuneração dos servidores da
Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano -
AMMA e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA:
. . Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional da Autarquia Municipal do
Meio Ambiente e Controle Urbano — AMMA, do Município de Eusébio, o cargo de provimento
em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Supervisor de Setor de Protocolo, nos
termos do Anexo Unico parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura organizacional da Autarquia Municipal
do Meio Ambiente e Controle Urbano —- AMMA, do Município de Eusébio, os cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, relativos a Comissão de Licitação
da AMMA, são eles: Presidente da Comissão de Licitação, Membros 'da Comissão de Licitação
e Secretária da Comissão de Licitação, nos termos do Anexo Único parte integrante desta Lei
Complementar.
Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor do Fundo do Meio
Ambiente para Coordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ficando alterado ainda o
padrão de DAS-3 para DAS-2.
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor de Análise e
Licenciamento de Projetos para Coordenador de Análise e Licenciamento de Projetos, ficando
âlterado ainda o padrão de DAS-3 para DAS-2.
Art. 5º. O Anexo Il da Lei Complementar nº 008, de 18 de outubro de 2010,
passa a vigorar com a redação do Anexo Unico parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 6º. Os casos omissos na presente Lei Complementar, serão
regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos financeiros retroagem à primeiro de Março de 2013, mantidas as disposições da
Lei Complementar nº 008, de 18 de outubro de 2010 c/c Lei Complementar nº 009, de 03 de
dezembro de 2012 c/c Lei Complementar nº 012, de 16 de janeiro de 2013, que não houverem
sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 07 de março de 2013.
Aa a Ca
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal Rojuraço [0) eo” Me
VLBESCIA SA
E [0319033
.".
Eusébio):
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANT. PADRÃO
PRESIDENTE 01 DAS-1
PROCURADOR JURÍDICO 01 DAS-2
PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO 01 DAS-2
COORDENADOR DE CONTROLE,
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 01 DAS-2
URBANO :
COORDENADOR DE GESTÃO AMBIENTAL 01 DAS-2
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DO ny DAS-2
MEIO AMBIENTE
COORDENADOR DE ANALISE E 01 DAS-2
LICENCIAMENTO DE PROJETOS
Diretor do Departamento Administrativo e 01 DAS-3
Financeiro
ú Diretor de Fiscalização . 01 DAS-3
Diretor de Licenciamento 01 DAS-3
Diretor de Educação Ambiental | -
01 DAS-3
Diretor do Departamento de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano 01 DAS-3
Diretor do Departamento de Fiscalização de
Projetos e Obras 01 DAS-3
Supervisor de Monitoramento Ambiental -01 DAS-4 7
Supervisor de Avaliação e Licenciamento
Ambiental 01 DAS4
Supervisor de Setor de Protocolo 01 . DAS-4 º
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ar MA *
Presidente da Comissão de Licitação DAS-3
Membro da Comissão de Licitação 02 DAS-4
Secretária da Comissão de Licitação 01 DAS-4
o UR

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