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Eusébio SA
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem No. 023/2013, de 07 de março de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTISSIMA, o incluso Projeto de
Lei, que modifica a redação do Art. 30. da Lei Municipal No. 1.042, de 17 de
outubro de 2011.
O Projeto de Lei em epígrafe, tem por objetivo a redefinição
dos requisitos para fazer jus a referida gratificação, premiando o bom.
desempenho dos guardas municipais que se destacarem no cumprimento de
seus deveres deontológicos. '
Dessa forma, considerando a existência de interesse
público devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos seus
ilustres pares, votos de estima e consideração.
fuma Po
José Arimatéa Lima Barros Júnior »
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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Lá mos
Eusébio.
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei No. 051 , de 07 de março de 2013.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.30. DA LEI
MUNICIPAL No.1.042, DE 17 DE OUTUBRO
DE 2011 E'DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. - Fica alterado o artigo 30. da Lei Municipal No. 1.042, de
17 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 3º. Farão jus a esta gratificação todos os Guardas Municipais que
atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
$ 1º. O Guarda Municipal deve estar em pleno exercício de suas funções, não
sendo concedida aos que estiverem a disposição de outros órgãos.
$ 2º. Será concedida ao Guarda Municipal que durante o mês não faltar ao
serviço ou reunião e que não apresente nenhum atestado de repouso médico
ou sofra punição disciplinar durante o período.
$3º. Ao profissional de Segurança que realizar a rendição no seu devido posto
de serviço pontualmente nos horários e datas preestabelecidas nas escalas de
serviço, sendo concedido o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos
mensais.
$ 4º. O Guarda Municipal deverá atender a todas as escalas de trabalho extra,
outrossim, as referidas escalas extraordinárias serão previamente comunicadas
pelo gabinete da Secretaria e serão precedidas de parecer justificado quanto a
necessidade premente.
mir
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Eusébio;
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PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal No. 1.042, de 17 de outubro de 2011,
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos
dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de março de
2013.
José aloe Time arros Júnior
Prefeito Municipal
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