CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
INDICAÇÃO N. OO 12013
Institui o dia “D” de combate ao consumo
APROVADO de crack na forma que indica.
E
PRESIDEN
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições legais, e na forma
regimental vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Exa., requerer que, após
ouvido o plenário, seja enviado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Eusébio, José
Arimatéia Lima Barros Júnior, a indicação de Projeto de Lei que “institui o dia 12 de
agosto como o dia “D” de combate ao consumo de crack na forma que indica.”
Afim de que entendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem
com o referido projeto de lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
DE MARÇO DE 2013.
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63 Bantgs Chagas [Ea R
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26/03 1013
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Franciscç
Vereador — PRB
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro — Eusébio — Ceará — CEP 61760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00/ Fones: (85) 3260.1258 — 3260.1158
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PROJETO DE LEIN. 12013
Institui o dia “D” de combate ao consumo
de crack na forma que indica.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos termos desta Lei, o dia “D*
de combate ao consumo de crack no âmbito do Município de Eusébio.
Art.2º - É determinado o dia 12 de agosto, data em que se comemora o Dia
Internacional da Juventude, este dia será usado para a promoção de ações de
combate ao consumo de crack.
Art.3º - O dia ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do
Município.
Art.4º - O Poder Público fica autorizado a promover nesta data, com a participação da
sociedade e entidades de combate ao uso de drogas, eventos para o combate ao
crack, como debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
DE MARÇO DE 2013.
FranciscQ Fr. antgS Chagas
Vereador — PRB
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro — Eusébio — Ceará — CEP 61760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00/ Fones: (85) 3260.1258 — 3260.1158
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIC
JUSTIFICATIVA
O combate ao tráfico e ao consumo de CRACK, começ
dos jovens não envolvidos pela droga, hoje esse combate perc
É preciso que mais e mais ações sejam promovidas junto às far
dependentes químicos a saírem do vicio e se prevenirem contr
do CRACK.
Pensando nesse grave problema que atinge diversas cz
quem propomos o DIA D DE COMBATE AO CONSUMO DX(
conscientizar os jovens sobre os males provocados pelo crat
acerca dos benefícios de ter uma vida saudável sem o uso d
desta proposta de lei.
Pelos motivos dissertados e pela importância do caso €
nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que é de
a população de nossa cidade.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL |
DE MARÇO DE 2013.
Sanfos Chagas
Vereador — PRB
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro — Eusébio — Ceará — CEP
CNP), 41.656.158/0001-00/ Fones: (85) 3260.1258 —
CÂMARA
MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Trabalho, Dedicação e Compromisso.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E DA CIDADANIA
PARECER N. 030/2013
À INDICAÇÃO N. 0002/2013
AUTOR: VEREADOR FRANÇA
PRELIMINARMENTE
Apresenta-nos o nobre Vereador França, a inclusa Indicação n.
0002/13, onde: “INSTITUI O DIA “D” DE COMBATE AO CONSUMO DE CRACK NA FORMA QUE
INDICA”, para nossa vertente análise de Constitucionalidade.
DO RELATÓRIO
Pertine a iniciativa do nobre Vereador, haja vista tratar-se de
matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, não tendo o Vereador
competência para iniciar, por isso a protocolização desta indicação.
O instrumento usado para a referida matéria foi a indicação, o autor
foi o Vereador França, a data de entrada foi o dia 22 de março de 2013, portanto não
vislumbramos nenhum vício de forma, iniciativa, temporalidade nem de Constitucionalidade
frente ao projeto em pauta.
DO PARECER
Ante ao exposto, somos pela APROVAÇÃO da matéria. Este é o
nosso Parecer, s.m.j.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 1º DE
ABRIL DE 2013.
N | Aldacira Targino À jlva
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
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