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Projeto de Lei nº 064 , de 13 de outubro de 2009.
Altera e consolida a lei municipal nº
803/2009, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, 32 (trinta e dois) cargos para provimento efetivo, com
lotação nas unidades administrativas, a serem preenchidos através de concurso
publico de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica,
distribuídos na forma prevista no quadro a seguir:
Eeisbilitação Necessara
Fiscalde obrase serviços | Formação de nivelmédio. | O4 | 40horas | | 600,00
Educador Social Formação de nível médio.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar
os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, nas
unidades administrativas de acordo com a necessidade da administração
municipal, podendo ainda, definir a seu critério, o local para o preenchimento das
vagas.
Parágrafo único. A contratação poderá ocorrer ainda de maneira
temporária, pelo período de 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação por igual
período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do
município.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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