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Melhor para todos
Mensagem nº 027/2013, de 10 de abril de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso
Projeto de Lei, que concede subvenção social à ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE
TERAPÉUTICA GRÃO DE MOSTARDA e dá outras providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da
exigência legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar convênios desta natureza.
O aludido convênio é proposto com o fito de propiciar a recuperação
de pessoas dependentes de drogas e substâncias entorpecentes, em especial os
drogadictos usuários da Rede de Escolas Públicas, propiciando tratamento de
desintoxicação baseado em conceitos cristãos e com apoio e métodos
reconhecidos e lícitos, permitindo desta forma a reinserção social dos seus
internos por meio da qualificação profissional, consoante o disposto no artigo 16
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
una tra
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
“Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio)
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Projeto de Lei n£9X, de 10 de abril de 2013.
Concede subvenção social à Associação Comunidade
Terapêutica Grão de Mostarda e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º, Fica concedida subvenção social à Associação Comunidade
Terapêutica Grão de Mostarda, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.137.624/0001-
22.
Ar. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica
estipulado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, valor que será
repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício
financeiro do ano de 2013, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam
empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado como
condição indispensável para firmar o convênio.
Parágrafo Único. Além da subvenção social descrita no caput o
Município se compromete a repassar mensalmente uma cesta básica oriunda do
Programa de Complementação Alimentar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social para cada interno.
Art. 3º, O subvencionado se compromete a receber e oferecer 08 (oito)
vagas mensais para internamento de drogadictos indicados pela Prefeitura Municipal de
Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e os cuidados necessários à sua
recuperação e reinserção, social, moral e espiritual.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar a Educação de
Jovens e Adultos aos internos, disponibilizando o equipamento necessário à instalação da
sala de aula, um profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao
trabalho letivo.
Art. 5º. Para firmar o convênio de cooperação técnica à Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei
Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
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Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
HI — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente.
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo dirigente
da Associação, e ainda, os documentos constantes nos incisos do artigo 5º.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados
do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos recebidos
por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente para o ano de 2013 e
seguintes.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de abril de
2013.
José Arimatéa Lima'Barros Júnior
Prefeito Municipal
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