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USEBI
Vivendo cada vez melhor
CRESC RA (e as EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 005/2010, de 10 de fevereiro de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos ternos da Lei Orgânica do
Município, o incluso Projeto de Lei, que concede subvenção social à Colônia de
Pescadores Z-28 de Eusébio - COPESE e dá outras providências.
| Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da
| exigência legal de autorização legislativa para que o Poller Executivo Municipal
possa celebrar convênios desta natureza.
O aludido convênio é proposto com o fito de suplementar os recursos
| de origem privada da entidade para prestar à coletividade as assistências de
natureza social, médica e educacional, as quais serão especificadas por ocasião
da apresentação do plano de trabalho, consoante o disposto no artigo 16 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Desta forma, considerando a. existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. /
É) p
Kéilon Go des
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
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