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materia nº 7/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO (GDA), DESTINADA ÀS ESCOLAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA POR TÉRMINO DE TRAMITAÇÃO.
2010-03-05 Encaminhamento de Matéria S APROVADO EM 2º TURNO. ENCAMINHE-SE PARA O AUTÓGRAFO E SANÇÃO.
2010-03-01 Incluído na Ordem do Dia S Incluído na Ordem do Dia em 2º Turno.
2010-03-01 Primeira Votação P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2010-02-19 Incluído na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia em Primeiro Turno de Votação.
2010-02-19 Encaminhamento de Matéria Enviado às Comissôes Técnicas para o devido parecer.
2010-02-19 Para Apresentar no Plenário Apresentado ao Plenário para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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USE
Vivendo cada vez melhor
PREFEITA RA Mt NUCA PAL
Mensagem nº 006/2010, de 10 de fevereiro de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, o incluso Projeto de Lei, que institui a Gratificação de Difícil Acesso —
GDA e dá outras providências.
A presente propositura persegue a meta de qualificação do ensino
público e considerando a dificuldade de acesso às Egcolas: João de Freitas
Ramos, Francisco Tavares de Abreu e Mundo Encantado da Criança, bem como,
a carência local de professores devidamente habilitados je a inexistência de rota
de transporte coletivo para estas Escolas, apresentamos a esta emérita Casa
Legislativa o incluso Projeto que visa criar a Gratificação de Difícil Acesso
destinada aos docentes lotados nas Escolas suso mencipnadas que residem em
logradouros diferentes daqueles onde estas se localizam; com o fito de mitigar a
frequente desistência de profissionais lotados nas referidas instituições com a
alegativa de difícil acesso.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa eãos s
eus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Acilon Gonçalves
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo -
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008

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