PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
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Mensagem nº 030/2013, de 06 de maio de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a permissão de
exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos do
Município de Eusébio, e dá outras disposições.
O Projeto de Lei em epígrafe, tem por objetivo regulamentar a exploração
publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas, avenidas e logradouros públicos, e atribuir
competência à Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de
Eusébio – AMMA para conceder permissão do uso de espaço publicitário sobre o modelo
padrão municipal de equipamento urbano nos termos do presente Projeto de Lei e adota outras
providências.
Dessa forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em caráter de
urgência/urgentíssima, estamos certo de que a presente proposição merecerá melhor
acolhimento por parte dessa augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus ilustres pares, votos de estima e
consideração.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Tarcíso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PROJETO DE LEI N. 0030/2013
Dispõe sobre a permissão de exploração publicitária nas
placas indicativas de nomes de ruas, avenidas e
logradouros públicos do Município de Eusébio, e adota
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA:
Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio - AMMA autorizada a conceder a permissão do uso de espaço publicitário sobre o
modelo padrão municipal de equipamento urbano, denominado PLACA DE INDICAÇÃO DE
RUAS, com base na presente Lei.
Art. 2º - As placas serão colocadas nas ruas, avenidas e logradouros
públicos indicados pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio -
AMMA, devendo obedecer às especificações técnicas dispostas no Anexo Único, da presente
Lei.
Parágrafo Único. A Presidência da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano de Eusébio - AMMA poderá, mediante Instrução Normativa, regular e alterar as
especificações técnicas das placas dispostas neste diploma.
Art. 3º - Só será considerado e permitido o modelo de Placa de
Identificação de ruas, avenidas e logradouros públicos para fins de permissão de uso
publicitário, o equipamento que atender integralmente o proposto no Anexo Único, no que se
referem às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e visualização), materiais, cores,
texturas e demais especificações.
Art. 4º - Será possível a permissão e exploração comercial de uso dos
espaços publicitários e de propaganda sobre as Placas de Identificação de Ruas, avenidas e
logradouros públicos mediante processo licitatório, observadas os termos da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, às empresas capacitadas de instalar, manter e explorar estes espaços, a título
precário e gratuito.
Art. 5º - A Permissão de Uso para explorar comercialmente as Placas de
Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos será condicionada ao fornecimento das
mesmas, bem como à
instalação, manutenção,
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limpeza e substituição quando se fizer necessária, com todos os ônus para a licitante
vencedora.
Parágrafo Único. Fica expressamente proibida a divulgação de comercial
de marcas de bebidas, cigarros, exploração sexual ou qualquer outro produto nocivo a saúde.
Art. 6º - Findo o contrato com a empresa permissionária que se utilizar de
publicidade sobre as Placas de Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos todo
acervo relativo ao objeto do edital que lhe deu origem, passará, automaticamente, à posse e
propriedade da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA,
sem quaisquer ônus ou direito à indenização.
Art. 7º - Será vedado à permissionária vencedora do processo licitatório
público referidos nesta Lei, transferir, ceder, locar, sublocar ou delegar a outro patrocinador, o
objeto licitado, sem a devida permissão da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle
Urbano de Eusébio - AMMA.
Art. 8º - A permissionária fica obrigada a manter sob suas expensas, os
postes e placas em perfeito estado de conservação, obrigando-se a corrigir e substituir total ou
parcialmente aqueles em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
Art. 9º - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio - AMMA deverá apresentar planta de localização das áreas urbana onde as placas
serão instaladas, estabelecendo o número máximo de placas disponíveis a esta modalidade de
exploração de propaganda.
Art. 10 - Após a realização do processo licitatório para Permissão de Uso
de que trata esta Lei, a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio -
AMMA deverá, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações expedir o Termo de Permissão de
Uso, devendo este conter os locais, quantidades e prazos a serem cumpridos para instalação
das referidas placas.
Art. 11 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio - AMMA deverá fiscalizar o cumprimento do Termo de Permissão de Uso por parte das
empresas permissionárias, notificando-as por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das
Placas de Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos.
Parágrafo único. O não cumprimento ao disposto no caput deste artigo,
decorridos mais de 15 (quinze) dias do prazo estipulado serão aplicadas multas por infrações,
de acordo com a gravidade da infração, de 01 (uma) a 10 (dez) UFIRME, quando não preferir
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optar pela revogação da concessão.
Art. 12 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio - AMMA, bem como o Governo do Município de Eusébio, não terá qualquer
responsabilidade, tampouco responderá solidariamente com a permissionária por qualquer
litígio que haja nas relações comerciais dessa com terceiros por força desta permissão.
§ 1º - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio - AMMA não será responsável por quaisquer danos e, ou indenizações que
eventualmente venham a ocorrer a terceiros, decorrentes de atos das permissionárias, de seus
representantes, empregados, prepostos ou de seus equipamentos.
§ 2º - Caberá à permissionária, a responsabilidade pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da
implantação e manutenção da Permissão que trata a presente Lei.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 06 de maio de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo das placas de indicadores de Logradouros Públicos do
Município de Eusébio/CE (PLACAS DE ESQUINAS)
- Estrutura principal: tubo com secção circular de 2”, em aço galvanizado a fogo e parede de
3,91mm
- Placas de Indicadores de Logradouros: Chapa galvanizada a fogo com espessura mínima de
2mm, com medidas (LxA) 600mm x 300mm, pintadas eletrostaticamente na cor Azul Del Rei.
- Placas de publicidade: Chapa galvanizada a fogo e parede de espessura mínima de 2mm, ou
outro material similar, de elevada resistência a corrosão e intempéries, medindo (LxA) 700mm x
500mm. Estas placas poderão receber apliques que ultrapassem no máximo 100mm, de sua
medida original.
- Os suportes das placas de publicidade, assim como as braçadeiras do suporte das placas de
logradouros, inclusive seus parafusos, porcas e arruelas, deverão receber acabamento anti
corrosivo.
- As letras, algarismos e faixas que compõe as placas de logradouros públicos, deverão ser
confeccionados em adesivo vinílico de alta performance, que resista a intempéries por pelo
menos 5 (cinco) anos.