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materia nº 30/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS, AVENIDAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-08 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-05-08 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção.
2013-05-06 Incluído na Ordem do Dia U Para votação em turno único. Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº 030/2013, de 06 de maio de 2013. 
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a permissão de 
exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos do 
Município de Eusébio, e dá outras disposições.
O Projeto de Lei em epígrafe, tem por objetivo regulamentar a exploração 
publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas, avenidas e logradouros públicos, e atribuir 
competência à Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de 
Eusébio – AMMA para conceder permissão do uso de espaço publicitário sobre o modelo 
padrão municipal de equipamento urbano nos termos do presente Projeto de Lei e adota outras 
providências.
Dessa forma, considerando a existência de interesse público devidamente 
justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em caráter de 
urgência/urgentíssima, estamos certo de que a presente proposição merecerá melhor 
acolhimento por parte dessa augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus ilustres pares, votos de estima e 
consideração.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Tarcíso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
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PROJETO DE LEI N. 0030/2013
Dispõe sobre a permissão de exploração publicitária nas 
placas indicativas de nomes de ruas, avenidas e 
logradouros públicos do Município de Eusébio, e adota 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE DECRETA:
Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de
Eusébio - AMMA autorizada a conceder a permissão do uso de espaço publicitário sobre o 
modelo padrão municipal de equipamento urbano, denominado PLACA DE INDICAÇÃO DE 
RUAS, com base na presente Lei.
Art. 2º - As placas serão colocadas nas ruas, avenidas e logradouros 
públicos indicados pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio -
AMMA, devendo obedecer às especificações técnicas dispostas no Anexo Único, da presente 
Lei.
Parágrafo Único. A Presidência da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e 
Controle Urbano de Eusébio - AMMA poderá, mediante Instrução Normativa, regular e alterar as 
especificações técnicas das placas dispostas neste diploma.
Art. 3º - Só será considerado e permitido o modelo de Placa de 
Identificação de ruas, avenidas e logradouros públicos para fins de permissão de uso 
publicitário, o equipamento que atender integralmente o proposto no Anexo Único, no que se 
referem às dimensões (tamanho que permita a sua leitura e visualização), materiais, cores, 
texturas e demais especificações. 
Art. 4º - Será possível a permissão e exploração comercial de uso dos 
espaços publicitários e de propaganda sobre as Placas de Identificação de Ruas, avenidas e 
logradouros públicos mediante processo licitatório, observadas os termos da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações, às empresas capacitadas de instalar, manter e explorar estes espaços, a título 
precário e gratuito. 
Art. 5º - A Permissão de Uso para explorar comercialmente as Placas de 
Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos será condicionada ao fornecimento das 
mesmas, bem como à 
instalação, manutenção, 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
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FONE: (85) 3260.5145
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limpeza e substituição quando se fizer necessária, com todos os ônus para a licitante 
vencedora. 
Parágrafo Único. Fica expressamente proibida a divulgação de comercial 
de marcas de bebidas, cigarros, exploração sexual ou qualquer outro produto nocivo a saúde. 
Art. 6º - Findo o contrato com a empresa permissionária que se utilizar de 
publicidade sobre as Placas de Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos todo 
acervo relativo ao objeto do edital que lhe deu origem, passará, automaticamente, à posse e 
propriedade da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - AMMA, 
sem quaisquer ônus ou direito à indenização.
Art. 7º - Será vedado à permissionária vencedora do processo licitatório 
público referidos nesta Lei, transferir, ceder, locar, sublocar ou delegar a outro patrocinador, o 
objeto licitado, sem a devida permissão da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle 
Urbano de Eusébio - AMMA.
Art. 8º - A permissionária fica obrigada a manter sob suas expensas, os 
postes e placas em perfeito estado de conservação, obrigando-se a corrigir e substituir total ou 
parcialmente aqueles em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
Art. 9º - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de 
Eusébio - AMMA deverá apresentar planta de localização das áreas urbana onde as placas 
serão instaladas, estabelecendo o número máximo de placas disponíveis a esta modalidade de 
exploração de propaganda. 
Art. 10 - Após a realização do processo licitatório para Permissão de Uso 
de que trata esta Lei, a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio -
AMMA deverá, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações expedir o Termo de Permissão de 
Uso, devendo este conter os locais, quantidades e prazos a serem cumpridos para instalação 
das referidas placas.
Art. 11 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de 
Eusébio - AMMA deverá fiscalizar o cumprimento do Termo de Permissão de Uso por parte das 
empresas permissionárias, notificando-as por escrito, de quaisquer irregularidades de uso das 
Placas de Identificação de Ruas, avenidas e logradouros públicos. 
Parágrafo único. O não cumprimento ao disposto no caput deste artigo, 
decorridos mais de 15 (quinze) dias do prazo estipulado serão aplicadas multas por infrações, 
de acordo com a gravidade da infração, de 01 (uma) a 10 (dez) UFIRME, quando não preferir 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
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optar pela revogação da concessão.
Art. 12 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de 
Eusébio - AMMA, bem como o Governo do Município de Eusébio, não terá qualquer 
responsabilidade, tampouco responderá solidariamente com a permissionária por qualquer 
litígio que haja nas relações comerciais dessa com terceiros por força desta permissão. 
§ 1º - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de 
Eusébio - AMMA não será responsável por quaisquer danos e, ou indenizações que 
eventualmente venham a ocorrer a terceiros, decorrentes de atos das permissionárias, de seus 
representantes, empregados, prepostos ou de seus equipamentos. 
§ 2º - Caberá à permissionária, a responsabilidade pelos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais resultantes da execução, da 
implantação e manutenção da Permissão que trata a presente Lei. 
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 06 de maio de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
 
 
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ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo das placas de indicadores de Logradouros Públicos do 
Município de Eusébio/CE (PLACAS DE ESQUINAS)
- Estrutura principal: tubo com secção circular de 2”, em aço galvanizado a fogo e parede de 
3,91mm
- Placas de Indicadores de Logradouros: Chapa galvanizada a fogo com espessura mínima de 
2mm, com medidas (LxA) 600mm x 300mm, pintadas eletrostaticamente na cor Azul Del Rei.
- Placas de publicidade: Chapa galvanizada a fogo e parede de espessura mínima de 2mm, ou 
outro material similar, de elevada resistência a corrosão e intempéries, medindo (LxA) 700mm x 
500mm. Estas placas poderão receber apliques que ultrapassem no máximo 100mm, de sua 
medida original.
- Os suportes das placas de publicidade, assim como as braçadeiras do suporte das placas de 
logradouros, inclusive seus parafusos, porcas e arruelas, deverão receber acabamento anti 
corrosivo.
- As letras, algarismos e faixas que compõe as placas de logradouros públicos, deverão ser 
confeccionados em adesivo vinílico de alta performance, que resista a intempéries por pelo 
menos 5 (cinco) anos.

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