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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº 032/2013, de 06 de maio de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei,
que cria o Programa Municipal Auxílio Defeso e dá outras providências.
A presente propositura persegue a meta de apoiar os pescadores do
Município de Eusébio devidamente cadastrados na Colônia de Pescadores Z – 28
de Eusébio – COPESE, inscrita no CNPJ sob o n˚ 04.999.469/0001-37, durante os
03 (três) meses do período de defeso.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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CNPJ.: 23.563.067/0001-30
PROJETO DE LEI N. 0032/2013
Cria o Programa Municipal Auxílio Defeso e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal Auxílio Defeso no âmbito do
Município de Eusébio, para benefício dos pescadores devidamente cadastrados na
Colônia de Pescadores Z – 28 de Eusébio – COPESE, inscrita no CNPJ sob o n˚
04.999.469/0001-37, durante os 03 (três) meses do período de defeso.
Parágrafo Único – O auxílio defeso previsto no Programa terá sempre
valor equânime ao do salário mínimo nacional vigente e terá desembolso mensal.
Art. 2º. Para fazer jus ao benefício previsto no Programa o pescador
deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
I – residir a mais de 03 (três) anos no Município;
II – ser filiado e cadastrado na Colônia de Pescadores Z – 28 de Eusébio
– COPESE;
III – recebeu no ano de 2011 benefício do Governo Federal relativo ao
período de defeso;
IV – não recebe nenhum benefício relativo a aposentadoria;
V – atestado da Colônia Z – 28 de Eusébio – COPESE, comprovando o
exercício da atividade pesqueira
Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através
de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de maio de
2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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