PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº 033/2013, de 06 de maio de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos a título de contribuição à
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao longo da atual Administração conseguimos melhorar e ampliar do ponto
de vista qualitativo e quantitativo as ações de epidemiologia e controle de doenças.
Entretanto, em face do nosso Município encontrar-se localizado entre outros, com índices
de infestação de dengue elevado, faz-se necessário monitorar permanentemente e
manter uma logística adequada às intervenções que se fizerem necessárias.
Assim, julgamos que a Associação de Agentes Comunitários de Saúde de
Eusébio pode se converter num importante instrumento de apoio a Secretaria Municipal
de Saúde, especialmente, no trabalho de promoção e prevenção de doenças.
O objetivo do presente Projeto é fortalecer as ações destinadas a controlar
endemias emergentes dentre as quais a dengue e zoonoses em nosso Município.
Convicto estou que, o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente os
superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e alto
apreço.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PROJETO DE LEI N.0033/2013
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a controlar
endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da Lei
Orgânica do Município.
§ 1º. O valor a ser repassado corresponde à R$ 387,52 (trezentos e
oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) mensais por Agente Comunitário
de Saúde vinculado à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE DE EUSÉBIO.
§ 2º. O referido valor poderá sofrer decréscimo, uma vez reduzido o
número de 62 (sessenta e dois) agentes participantes.
Art. 2º. O valor total da contribuição de que trata a presente Lei será
de até R$ 24.026,24 (vinte e quatro mil, vinte e seis reais e vinte e quatro
centavos) mensais, que será repassado em número de parcelas correspondentes
ao encerramento do exercício financeiro do ano de 2013.
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
I – cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nº
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10.406, de 10 de janeiro de 2002;
II – cópia da ata de eleição da atual diretoria;
III – plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV – cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V – cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI – certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII – certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII – certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII
do artigo anterior.
Art. 5º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses
subsequentes.
Art. 6º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de maio
de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal