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materia nº 9/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PARA RESGATE DA VIDA – CASA DE ABRAÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA POR TÉRMINO DE TRAMITAÇÃO.
2010-03-05 Encaminhamento de Matéria S APROVADO EM 2º TURNO. ENCAMINHE-SE PARA O AUTÓGRAFO E SANÇÃO.
2010-03-01 Incluído na Ordem do Dia S Incluído na Ordem do Dia em 2º Turno.
2010-03-01 Primeira Votação P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO.
2010-02-19 Incluído na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia em Primeiro Turno de Votação.
2010-02-19 Encaminhamento de Matéria Enviado às Comissôes Técnicas para o devido parecer.
2010-02-19 Para Apresentar no Plenário Apresentado ao Plenário para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
PREFEITURA MUNICIPAL .
Mensagem nº 008/2010, de 10 de fevereiro de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, o incluso Projeto de Lei, que concede subvenção social à Associação
para Resgate da Vida - Casa de Abraão e dá outras providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da
exigência legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar convênios desta natureza.
O aludido convênio é proposto com o fito de propiciar a recuperação
de pessoas dependentes de drogas e substâncias entgrpecentes, em especial os
drogadictos usuários da Rede de Escolas Públicas, propiciando tratamento de
desintoxicação baseado em conceitos cristãos e| com apoio e métodos
reconhecidos e lícitos, permitindo desta forma a reinserção social dos seus
intemos por meio da qualificação profissional, consoante o disposto no artigo 16
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Desta forma, considerando a existêrlcia de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e ags seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. <
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Acilon Goncalve : )
Prefeito 'Municipa
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo | CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.06//0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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