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materia nº 36/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE EUSÉBIO – COMCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id870

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-08 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-05-08 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção.
2013-05-06 Incluído na Ordem do Dia U Para votação em turno único. Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº 036/2013, de 06 de maio de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que 
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade de Eusébio –
COMCIDADE e dá outras providências.
A presente propositura persegue a meta de atuar na formulação, 
elaboração e acompanhamento da Política Urbana Municipal, com fulcro nas 
diretrizes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e do Plano Diretor, tendo 
por finalidade a gestão democrática da Cidade. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá melhor 
acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de 
estima e consideração.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
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PROJETO DE LEI N. 0036 /2013
Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal da Cidade de Eusébio –
COMCIDADE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho da Cidade de Eusébio – COMCIDADE, órgão 
colegiado municipal de política urbana, com a finalidade de atuar na formulação, 
elaboração e acompanhamento da Política Urbana Municipal, segundo diretrizes da 
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e do Plano Diretor, tendo por 
finalidade a gestão democrática da Cidade.
Art. 2º. Compete ao Conselho da Cidade de Eusébio – COMCIDADE:
I – propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano Diretor 
de Eusébio, bem como dos planos, programas e projetos de desenvolvimento 
urbano dele decorrentes;
II – apresentar, apreciar e avaliar propostas de revisão e adequação do Plano 
Diretor de Eusébio e da legislação urbanística a ele referente;
III – apresentar, apreciar e avaliar propostas relativas a operações urbanas, 
consorciadas e outras propostas de projetos de lei com interesse urbanístico;
IV – sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, 
programas e projetos municipais, com vistas ao planejamento e desenvolvimento 
urbano mais justo e sustentável;
V – propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que 
possam ter repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na 
equidade do Município;
VI – apresentar, apreciar e avaliar propostas de alteração na legislação 
urbanística, previamente ao momento de sua revisão ou modificação;
VII – convocar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar Conferências 
Municipais da Cidade, consoante a agenda de outros municípios, região, estado e 
do país.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo 
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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Parágrafo Único – para cumprir suas finalidades, o Conselho da Cidade de 
Eusébio – COMCIDADE, terá Secretaria Executiva e Regimento próprios, inclusive 
para definir processo de indicação ou eleição de conselheiros e formas de 
transparência dos seus atos, os quais serão regulamentados por ato do Poder 
Executivo.
Art. 3º. A composição do Conselho da Cidade de Eusébio – COMCIDADE, 
será de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos em 4 
(quatro) segmentos, a saber: 
I – 4 (quatro) representantes do Poder Público, de livre indicação do Prefeito 
Municipal, sendo pelo menos um deles indicado pela Câmara de Vereadores;
II – 2 (dois) representantes dos setores produtivos, nas áreas de bens ou de 
serviços que contribuam diretamente com o desenvolvimento urbano;
III – 2 (dois) representantes de setores acadêmico, profissional ou não 
governamental, que contribuam na geração de conhecimentos nas áreas temáticas 
urbanísticas;
IV - 2 (dois) representantes de instituições ligadas ao setor de movimentos 
populares ou de grupos sociais que representem usuários de políticas públicas 
locais ligadas à evolução urbana, com ênfase para serviços públicos com demanda 
crescente e ainda não atendida pelas práticas de política urbana municipal;
§ 1° - Os membros do Conselho da Cidade de Eusébio – COMCIDADE 
representarão instituições ligadas às seguintes temáticas, que poderão, por 
alteração regulamentar com caráter regimental específico, ser ampliadas ou 
agrupadas de forma diversa, desde que consoantes à verticalidade da Política 
Urbana Nacional:
a) Habitação e serviços urbanos coletivos;
b) Infra-estrutura e saneamento ambiental;
c) Mobilidade;
d) Legislação urbanística.
§ 2° - O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitindo-se a 
recondução por igual período, desde que renovados nesse prazo metade de cada 
segmento.
§ 3° - Os representantes de entidades representativas dos setores citados nos 
incisos deste artigo deverão comprovar atuação no âmbito do município ou região 
metropolitana.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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§ 4° - Os trabalhos do Conselho da Cidade de Eusébio – COMCIDADE serão 
presididos pelo Secretário de Obras e Infra-estrutura ou, na ausência ou 
impedimento, por membro dessa Secretaria, de sua livre indicação, cabendo ao 
mesmo voto de desempate se necessário.
§ 5° - A função de Conselheiro da Cidade será voluntária e não remunerada, 
sendo considerada serviço público relevante para os fins de direito e podendo ser 
suspensa a bem do interesse público ou pela ausência anual do titular em 1/5 (um 
quinto) das sessões, o que acarretará na posse do respectivo suplente para finalizar 
o biênio.
Art. 4º. O Conselho da Cidade de Eusébio – COMCIDADE poderá instituir, 
exclusivamente para fins de sua assessoria técnica interna:
I. 4 (quatro) ou mais Câmaras Temáticas, consoantes ao § 1° do art. 3º 
desta lei; e
II. Observadores ou Comitês descentralizados, segundo as divisões 
territoriais do município, para acompanhar a efetividade local nas 
diretrizes municipais da Política Urbana.
Art. 5º. O Conselho da Cidade de Eusébio – COMCIDADE será 
regulamentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias à partir da posse de seus 
membros, devendo seu formato regimental se adequar, quando necessário, de 
forma consoante e simultânea à Lei do Plano Diretor Municipal e à legislação 
correlata que incida na Política Urbana Municipal.
Art. 6º. Caberá às entidades e instituições pertencentes a cada segmento 
definido no artigo 3º a indicação inicial, de caráter prévio à definição regimental do 
órgão, dos membros titulares e suplentes indicados por cada segmento às vagas do 
Conselho da Cidade de Eusébio – COMCIDADE, mediante sessão ou sessões 
específicas convocadas pelo Secretário de Obras e Infraestrutura, no prazo de até 
60 (sessenta) dias contados à partir da publicação desta Lei.
Parágrafo Único: a sessão ou sessões referidas no caput deste artigo serão 
pautadas e convocadas por edital divulgado nos diversos espaços públicos do 
município e durante o seu transcurso, caso não seja obtido consenso quanto à 
representação inicial de cada segmento para as vagas do COMCIDADE, poderá ser 
utilizado o sorteio como critério de desempate na indicação dos respectivos 
membros.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de maio de 
2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal

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