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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº 037/2013, de 10 de maio de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso
Projeto de Lei, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER DOAÇÃO FINANCEIRA ÀS AGREMIAÇÕES/QUADRILHAS
PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2013, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Lei destina-se a estimular e apoiar financeiramente as
iniciativas culturais e artísticas do Município, através do Festival de Quadrilhas
Juninas para o exercício de 2013.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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PROJETO DE LEI N.0037/2013
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
apoio financeiro às Quadrilhas participantes do Festival de
Quadrilhas do Exercício de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas de 2013, que
será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao
estímulo, apoio e valorização das manifestações e das culturas populares, na forma do artigo 233,
inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo 1º será de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por agremiação de adultos participante, e de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais) por agremiação infanto-juvenil participante, devidamente cadastradas na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo Único - As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de 12
(doze), sendo 3 (três) agremiações adultas e 9 (nove) agremiações infanto-juvenil, e deverão
aplicar os recursos recebidos exclusivamente na participação dos festejos juninos de 2013.
Art. 3º. Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO
CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO – ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 08.692.544/0001-73, também participante do evento,
que deverá repassar às demais agremiações os respectivos valores.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de maio de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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