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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Mensagem nº 039/2013, de 15 de maio de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências.
O incluso projeto possui o fito de apoiar e incentivar a adimplência
de sujeitos passivos, fomentando o desenvolvimento e a legalidade.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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PROJETO DE LEI N. 0039 /2013.
Altera o artigo 3º, da Lei Municipal nº 949, de 25
de agosto de 2010, que institui o Programa de
Refinanciamento de Empréstimos do Fumcap –
Fundo Municipal de Capitalização e Apoio aos
Pequenos Negócios, e Incentivos a Adimplência
de Sujeitos Passivos – REFIS/FUMCAP e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 949, de 25 de
agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O sujeito passivo que se encontre em débito com a Fazenda Pública
Municipal, resultante de empréstimo concedido até 31 de dezembro de 2012,
poderá efetuar o pagamento destes créditos em até 10 (dez) parcelas iguais,
considerando-se, a partir do pagamento da primeira parcela e mantendo-se
adimplente com este parcelamento, em situação regular para os efeitos desta
Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 949, de 25 de agosto de 2010, que
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.075, de 02 de abril de 2012.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de
maio de 2013.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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