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materia nº 11/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO ESCOLAR E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – PMMDE, PARA OS ESTABELECIMENTOS COMPONENTES DO PARQUE ESCOLAR PÚBLICO MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA POR TÉRMINO DE TRAMITAÇÃO.
2010-02-26 Encaminhamento de Matéria U APROVADO EM TURNO ÚNICO EM REGIME DE URGÊNCIA.
2010-02-26 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia com pedido de urgência. Para votação única.
2010-02-19 Encaminhamento de Matéria Enviado às Comissôes Técnicas para o devido parecer.
2010-02-19 Para Apresentar no Plenário Apresentado ao Plenário para o envio às Comissões.

Documents (1)

texto original #

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USÉBI
Vivendo cada vez melhor
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unicef
EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 010/2010, de 10 de fevereiro de 2010.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânicá do
Município, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a transferir
recursos para o Programa Municipal de Manutenção Estolar e Desenvolvimento
do Ensino — PMMDE, para os estabelecimentos componentes do Parque Escolar
Público Municipal de Eusébio e dá outras providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo viabilizar o custeio e
manutenção das escolas e do ensino, possibilitando pequenos reparos do prédio
ou de equipamentos, outrossim, o recurso financeiro do PMMDE pode ser utilizado
na aquisição de material didático, de expediente, de limpeza, esportivo, ou na
aquisição de qualquer material de consumo necessário aq funcionamento imediato
da escola.
Desta forma, considerando a. existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa.e-ags
de estima e consideração. a »
eus ilustres pares, votos
Acilon Gónçalves
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - (GEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/D00130
Eusébio - Ceará - Brasil

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