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EUSÉBIO
Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº O60 , de 13 de outubro de 2009.
Dispõe sobre a criação de unidades de
assistência social e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
Art. 1º. Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio-CE, 04 (quatro) unidades de Assistência Social, sendo:
| — 03 (três) Centros de Referência em Assistência Social —
CRAS;
| — 01 (um) Centro de Referência Especializada em Assistência
Social - CREAS.
Art. 2º. Fica criado para cada unidade de assistência social um
cargo de coordenador, sendo este nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
8 1º. Os coordenadores terão atribuições de coordenação e
representação das unidades assistenciais.
8 2º. Os ocupantes dos cargos de coordenação deverão possuir
habilitação em Pedagogia, Assistência Social ou Psicologia, e perceberão
gratificação correspondente ao nível DAS-2.
Ar. 3º. Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio-CE, a Coordenação de Políticas Publicas para: a Criança e
o Adolescente, que terá um cargo de coordenador com atribuições específicas de
representá-la.
Parágrafo único. O Coordenador de Políticas Públicas para a
Criança e o Adolescente perceberá gratificação correspondente ao nível DAS-2.
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