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Eusébio;
Melhor para todos .
[EREFEISURAIMUNICIPAD]
Mensagem nº: 043/2013, de 07 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei,
que provoca alterações na Lei Municipal nº 614/2005, com o fito de melhor
adequá-la a figura da isenção de IPTU para servidor público.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
José Arimatéa Lima Barros/Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PROTOCOLO N2,
RECEBIDO EM
CARREGADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNP3.: 23.563.067/0001-30
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LÁ Lo] Evo,
Eusébio),
Melhor para todos
[PREFEJLURA MUNICIPAL]
Projeto de Lei nº: 49 , de 07 de junho de 2013.
Altera dispositivos da Lei que indica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a alínea “d”, do $ 1º, do artigo 22, da Lei Municipal nº 614, de 23 de
dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. São isentos do pagamento do imposto, sob a condição de que cumpram as
exigências legais, os proprietários, titulares de domínio útil que tenham cedido ou venham
a ceder imóvel gratuitamente para uso exclusivo da União, Estados ou Municípios, ou
suas autarquias abrangendo a isenção apenas a parte cedida.
$ 10 As isenções de que trata o caput deste artigo, será estendida, as situações abaixo
definidas:
(...)
d) pertencente a servidor público municipal de Eusébio, ativo, inativo e seus filhos
menores ou incapazes, bem como sua viúva enquanto não contrair núpcias,
exclusivamente quando nele reside;”
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 614, de 23 de dezembro de 2005, que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 diasido mês de junho de 2013.
José Arimatka Lima Barros flúnior
Prefeito Municipal
R + PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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