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materia nº 54/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO DOS INDICADORES URBANÍSTICOS DA ZONA URBANÍSTICOS DA ZONA AMBIENTAL PAISAGÍSTICA (ZAP), DISCIPLINADOS NO QUADRO 03, ANEXO 03 DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO EUSÉBIO (PDDIE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id944

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-24 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-06-24 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2013-06-24 Incluído na Ordem do Dia U Extra-Pauta para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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, = Es re. o
Eusébio): Q
Melhor para todos
Mensagem nº 046/2013, de 20 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
altera e consolida dispositivos da Lei que indica e dá outras providências.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo a melhoria de dispositivos
do PDDIE.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração. ho fe.
VAR
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo.
Vereador Tarcísio Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
ss II
MM
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
LÁ =
Melhor para todos
. AL
Projeto de Lei nº ER 20 de junho de 2013.
Dispõe sobre a modificação e
enquadramentos dos indicadores
urbanísticos da Zona Ambiental
Paisagística - ZAP disciplinados no Quadro
BIRD VADO 03, Anexo 03 do PDDIE - PLANO
dy = 3 DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
RESTDENT INTEGRADO DE EUSÉBIO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente alterada a Lei nº 784, de 08 de dezembro de 2008, que instituiu o
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE EUSÉBIO - PDDIE, no que se
segue.
Art. 2º - O artigo 71 da Seção III, do Capitulo III, do Título III, passa a vigorar com a inclusão do
parágrafo 3º com a seguinte redação:
"$ 3º - Os imóveis que por suas localizações estiverem às margens de avenidas municipais e
rodovias estaduais ou federais, ainda que localizados dentro da Zona Ambiental Paisagística -
ZAP, e havendo facilidade de acesso aos serviços de logística, de comércio, transporte e mão
de obra, terão os indicadores urbanísticos das respectivas áreas, para fins de uso não
residencial, disciplinados no Quadro 14, Anexo 3, do PDDIE, que passa a vigorar nos termos
do Anexo Único da presente Ler”.
Art. 3º - Ficam mantidas as redações de todos os demais Artigos do PDDIE, ou seja, do Artigo
72 até 344, assim como, os que se encontram anteriormente ao artigo 71.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário, mantidas as disposições da Lei nº 784, de 08 de dezembro de 2008, da Lei nº
992, de 29 de março de 2011, da Lei nº 995, de 27 de abril de 2011 e da Lei nº 1.074 de 02 de
abril de 2012, que não houverem sido revogadas ou modificadas pelos dispositivos contidos
nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de junho de 2013.
a a
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
e ID >
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APeonDo o) Hes NE Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
D& DEGENCIA exreo-PavTa FONE: (85) 3260.5145,
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CNPJ.: 23.563.067/0001-30
MACROZONEAMENTO - ZONEAMENTO URBANO
Tá m a O,
Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNIGIPAL
ANEXO UNICO
QUADRO 14 - Área especial de desenvolvimento comercial & de serviços (AECS)
Taxa de Permeabilidade mínima
E E 30 =
Loj o | od
Parâmetros Urbanísticos
a áxi
Usos Nível de incômodo | Lote Mínimo (LM) | Testada mínima do lote | Altura máxima da Índice de Aproveiisimento (14) Taxa do o] máxima
aceito ou Gleba (m' (m edificação (m)
(m?) (m ção (m) Tabes Tama
Muttifamillar 012 250 8
Condomínios Urbanísticos USO PROIBIDO
Misto 0,1,2 150 96 12 1,5 01 20
Não residencial 01,234 150 12 12 15 01 20
USO PROIBIDO
Agrícola adequado ao meio urbano
Especificação dos usos e atividades
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30

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