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materia nº 59/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaPROÍBE O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS, POPULARMENTE CONHECIDOS COMO PAREDÕES DE SOM, NAS VIAS, PRAÇAS, CASAS DE SHOW/ENTRETENIMENTO, E DEMAIS ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id949

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-18 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-07-18 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2013-07-17 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Eusébio
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 051/2013, de 08 de julho de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGENCIA/URGENTISSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133, 81º da Resolução 001, de
15 se dezembro de 2008, da Câmara Municipal de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o
incluso Projeto de Lei que proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivos,
popularmente conhecidos como paredões de som, nas vias, praças, casas de
show/entretenimento e demais áreas e logradouros públicos no âmbito do Município de
Eusébio, e dá outras providências.
A presente Lei destina-se a coibir a poluição sonora no âmbito do Município de
Eusébio.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente os
superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e alto apreço.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarciso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio X;.
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PREFEITURA MUNICIPAL
nf
Projeto de Lei nº: 4 59) , de 08 de Julho de 2013.
Proíbe o funcionamento dos
equipamentos de som automotivos,
popularmente conhecidos como
APROVADO 3 paredões de som, nas vias, praças,
rm 47 7/4 casas de show/entretenimento, e
assi demais áreas e logradouros públicos no
âmbito do Município de Eusébio, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivos,
popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados,
nas vias, praças, espaços privados de livre acesso ao público e demais áreas e logradouros
públicos no âmbito do Município de Eusébio.
Parágrafo Único - A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços privados de livre
acesso ao público, tais como postos de combustíveis, casas de show/entretenimento e
estacionamentos.
Art. 20 - O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do
equipamento.
$ 1o - Para a retirada do equipamento deverá ser observado o procedimento administrativo ao
qual se refere o $ 10 do art. 50 desta Lei.
$ 20 - Durante o período em que o equipamento estiver apreendido, fica o Poder Público
responsável pela guarda e conservação do mesmo, sob pena de indenização.
Art. 30 - Para os efeitos da presente Lei, consideram-se paredões de som todo e qualquer
equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a
carroceria dos veículos.
Parágrafo Único - Nos casos em que os equipamentos sonoros estejam acomodados no porta-
malas dos veículos, considera-se infração a esta Lei, conforme o definido em seu art. 10, o
funcionamento dos mesmos com o porta-malas aberto ou semi-aberto.
% ai ; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBI
Arrovno O Fears AGA
Fa Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
é o. ' , CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
DE UL6Sta aq 1843)3 FONE: (85) 3260.5145
x CNPJ.: 23.563.067/0001-30
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Art. 40 - À condução dos equipamentos aos quais se refere esta Lei, por meio de reboque,
acomodação no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos, deverá ser feita,
obrigatoriamente, com proteção de capa acústica, cobrindo integralmente os cones dos
altofalantes, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 50 desta Lei.
Parágrafo Único - No caso dos equipamentos acomodados no porta-malas, desde que este
compartimento esteja fechado, fica dispensada a exigência prevista no caput deste artigo.
Art. 5o - Sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em legislação
específica, fica o infrator, o proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, conforme o caso,
sujeito ao pagamento de multa em caso de descumprimento do estabelecido nesta Lei.
$ 1o - A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo a ser estabelecido
em regulamento interno da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA,
observados o contraditório e a ampla defesa.
$ 2o - O valor da multa será de 300 (trezentas) vezes o valor da UFIRME — Unidade Fiscal de
Referência do Município de Eusébio, ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrado a
cada reincidência, respeitado o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIRME.
$ 30 - Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão
revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Eusébio - FMMA, criado pela Lei
Municipal nº 948, de 17 de agosto de 2010, e será administrado pela Autarquia Municipal do
Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA.
Art. 60 - Desde que atendam aos limites estabelecidos na Lei Municipal nº 1.137, de 08 de
maio de 2013, que dispõe dentre outros assuntos sobre medidas de combate à poluição
sonora, não se inclui nas exigências desta Lei a utilização de aparelhagem sonora:
| - instalada no habitáculo do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para
seu interior.
Il - em eventos do calendário oficial ou expressamente autorizados pelo Município, desde que
façam parte de sua programação;
Ill - em manifestações religiosas, sindicais ou políticas, observada a legislação pertinente;
IV - utilizada na publicidade sonora, atendida a legislação específica.
Art. 7o - Fica o Município de Eusébio, através da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e
Controle Urbano - AMMA, e com observância à legislação pertinente, autorizado a licenciar
espaços para a realização dos campeonatos de som automotivo, bem como, autorizar eventos
assemelhados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO +
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
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Eusébio;
Q
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8 10 - O licenciamento e a autorização aos quais se refere o caput deste artigo só poderá ser
concedido a locais vistoriados in loco pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle
Urbano — AMMA, com observância aos limites estabelecidos na Lei Municipal nº 1.137, de 08
de maio de 2013, que dispõe dentre outros assuntos sobre medidas de combate à poluição
sonora.
S$ 20 - Qualquer cidadão que venha a sofrer incômodo decorrente de eventos entre os
tipificados no caput deste artigo poderá formalizar reclamação ao órgão competente que,
verificada a procedência da queixa, promoverá a suspensão imediata do mesmo.
$ 30 - A reclamação prevista no $ 20 deste artigo ensejará a abertura de processo
administrativo para apuração da queixa, sujeitando o infrator às penalidades previstas no artigo
5o desta Lei.
Art. 80 - Fica a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA autorizada a
proceder à fiscalização e a realizar todos os atos necessários à implementação desta Lei.
$ 10 - Fica a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA autorizada a
realizar parcerias ou convênios com a Guarda Municipal, com os órgãos de trânsito municipal,
estadual e federal, com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE) ou o
ente que vier a substituí-la, com a Polícia Militar, incluindo o Programa Ronda do Quarteirão,
com a Polícia Federal e com o Ministério Público, com vistas ao cumprimento desta Lei.
$ 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar programas e ações de
esclarecimento e capacitação de associações comunitárias, entidades de classe, organizações
não governamentais e entidades afins, com a finalidade de qualificá-las para o
acompanhamento e denúncias relacionadas ao eventual descumprimento do estatuído nesta
Lei.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de julho de 2013.
fc
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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