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materia nº 974/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 974 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaSolicita a outorga de Menção de Persona Non Grata (Pessoa Não Grata) no Município de Eusébio ao Vereador Mateus Batista, de Joinville-SC, em razão de declarações e proposições de caráter discriminatório e xenofóbico contra os nordestinos, na forma que indica.
native_id9507

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2025-09-15 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-09-12 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T11:00:32.362399-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMADA MUNICIPAL DO 
EUSEIesiu 
GESTA° EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
REQUERIMENTO N° 974/2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ810 
APR VADO 
ni
Solicita a outorga de Menção de Persona Non 
Grata (Pessoa Não Grata) no Município de 
Eusébio ao Vereador Mateus Batista, de 
Joinville-SC, em razão de declarações e 
proposições de caráter discriminatório e 
xenofóbico contra os nordestinos, na 
forma que indica. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente requerer, após ouvido o plenário, que seja conferida Menção de Persona Non 
Grata (Pessoa Não Grata) no âmbito do Município de Eusébio ao Vereador Mateus Batista 
(União Progressista -Joinville/SC), autor de projeto de lei e declarações públicas que, de forma 
preconceituosa e discriminatória, visam regular a migração de cidadãos nordestinos para 
aquela cidade do Sul do país. 
Tal posicionamento, revestido de evidente xenofobia, atinge diretamente a 
dignidade e a honra do povo nordestino, incluindo os cidadãos de Eusébio, que contribuem 
historicamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Brasil. 
É dever desta Casa Legislativa repudiar atitudes que afrontam os princípios da 
igualdade, da fraternidade e do respeito às diferenças regionais, valores fundamentais de uma 
sociedade democrática e plural. 
Diante do exposto, requer-se: 
1. A aprovação da presente proposição, declarando o Vereador Mateus Batista como Pessoa 
Não Grata no Município de Eusébio; 
2. A remessa de ofício comunicando esta decisão ao Poder Legislativo de Joinville-SC, bem 
como à imprensa local e estadual. 
E SÉBIO - CEARÁ E 12 ETEMBRO DE 2025. 
Gabrie França 
VEREADOR- UNIÃO 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - s5D—locé dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 

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