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CAMADA MUNICIPAL DO
EUSEIesiu
GESTA° EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
REQUERIMENTO N° 974/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ810
APR VADO
ni
Solicita a outorga de Menção de Persona Non
Grata (Pessoa Não Grata) no Município de
Eusébio ao Vereador Mateus Batista, de
Joinville-SC, em razão de declarações e
proposições de caráter discriminatório e
xenofóbico contra os nordestinos, na
forma que indica.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente requerer, após ouvido o plenário, que seja conferida Menção de Persona Non
Grata (Pessoa Não Grata) no âmbito do Município de Eusébio ao Vereador Mateus Batista
(União Progressista -Joinville/SC), autor de projeto de lei e declarações públicas que, de forma
preconceituosa e discriminatória, visam regular a migração de cidadãos nordestinos para
aquela cidade do Sul do país.
Tal posicionamento, revestido de evidente xenofobia, atinge diretamente a
dignidade e a honra do povo nordestino, incluindo os cidadãos de Eusébio, que contribuem
historicamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Brasil.
É dever desta Casa Legislativa repudiar atitudes que afrontam os princípios da
igualdade, da fraternidade e do respeito às diferenças regionais, valores fundamentais de uma
sociedade democrática e plural.
Diante do exposto, requer-se:
1. A aprovação da presente proposição, declarando o Vereador Mateus Batista como Pessoa
Não Grata no Município de Eusébio;
2. A remessa de ofício comunicando esta decisão ao Poder Legislativo de Joinville-SC, bem
como à imprensa local e estadual.
E SÉBIO - CEARÁ E 12 ETEMBRO DE 2025.
Gabrie França
VEREADOR- UNIÃO
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - s5D—locé dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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