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materia nº 62/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - AMMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id952

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-18 Arquivado Arquivamento por finalização de tramitação.
2013-07-18 Para Votação Única U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2013-07-17 Incluído na Ordem do Dia U Para votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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icaed ob)
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 054/2013, de 08 de julho de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133,
$1º da Resolução 001, de 15 se dezembro de 2008, da Câmara Municipal de
Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei, que regulamenta
a concessão de ajuda de custo e diárias para os servidores da Autarquia
Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA, e dá outras
providências.
A necessidade do referido projeto decorre da nova visão do sistema
federativo na organização política do Brasil, sugerida pela Constituição Federal
que provocou uma também nova relação horizontal entre os diversos entes
federativos: Municípios, Estados e União, a partir de então foram surgindo
demandas organizacionais de parcerias, alianças e encontros, cujos objetivos tem
sido sempre marcados pela necessidade de modernização e eficácia dos
instrumentais e procedimentos administrativos oficiais.
Pelas razões supracitadas, os servidores da AMMA, são
frequentemente convidados ou atraídos a integrar grupos de estudos ou participar
de Grupos Tarefas, e outras iniciativas do interesse da Municipalidade, tanto na
Capital e demais Municípios do Estado e da União, quanto em outras localidades.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa. Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarciso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
Eusébio)
Melhor para todos
PREFEITURA MUNICIPAL
Projeto de Lei E 449) de 08 de julho de 2013
Regulamenta a concessão de ajuda
APROVADO de custo e diárias para os servidores
E da Autarquia Municipal do Meio
— be Ambiente e Controle Urbano - AMMA,
PRE a
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam concedidas ajuda de custo e diárias para o Presidente, Procurador Jurídico
e demais servidores da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano - AMMA à título
de retribuição de despesas decorrentes de viagens a serviço da Autarquia realizados fora do
Município, Estado ou País.
Art. 2º - Os valores à serem concedidos são para fazer face as despesas com
hospedagem, transportes, alimentação e traslado, e correspondem aos seguintes percentuais:
CARGO
PRESIDENTE
PROCURADOR
SERVIDORES
PORCENTAGEM ã
10 % DA REMUNERAÇÃO
10 % DA REMUNERAÇÃO
10 % DA REMUNERAÇÃO
CARGO PORCENTAGEM
PRESIDENTE 5 % DA REMUNERAÇÃO
| PROCURADOR 5 % DA REMUNERAÇÃO
| SERVIDORES [| 5% DA REMUNERAÇÃO
$ 1º - A ajuda de custo e a diária só deverá ser concedida após juízo de valor quanto ao
atendimento do binômio necessidade/utilidade.
$ 2º - A ajuda de custo e a diária para fora do país será de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da remuneração.
Art. 3º - Os percentuais elencados no artigo 2º, serão pagos por cada dia de efetivo
afastamento, devidamente comprovados, excluída a despesa com passagem e inscrição.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos am do mês de julho de 2013.
José acbis Lima Bafros Júnior
Prefeito Municipal
ANE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Aprovado O ec ) Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
E é 1 -, o J CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
Ee Lres-Ga E 8) 313 FONE: (85) 3260.5145
CNPJ.: 23.563.067/0001-30
A

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