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materia nº 99/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaIndica sobre a política municipal de incentivo à prática de esportes para idosos, no âmbito do município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9520

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Arquivado — Arquivamento por aprovação final
2025-09-22 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-09-19 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-09-15 Retirado de Pauta U Retirado de pauta por ausencia do autor em plenario.
2025-09-12 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T10:45:58.103543-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Indica sobre a política municipal de incentivo à
prática de esportes para idosos, no âmbito do
município de Eusébio, e dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo-assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que indica sobre a política municipal de incentivo à prática de
esportes para idosos, no âmbito do município de Eusébio.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V. Exa. Que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM “Lpe SETEMBRO pe2025.
Dy: breu
VEREADOR - DC
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br E
wrivw emeuseblo co govibr esa = RR
AMARA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO |
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEI Nº 1/2025
Institui a política municipal de incentivo à
prática de esportes para idosos, no âmbito do
município de Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Institui a Política de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, com o objetivo de
desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da
qualidade de vida dos idosos, no âmbito do município de Eusébio.
Art. 2º Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta lei, todo cidadão com idade igualou
superior a 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos:
|- incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que
proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na
comunidade;
Il - apoiar a realização de eventos esportivos; e
Hll - fomentar parcerias e convênios com faculdades de Educação Física.
Parágrafo único. As entidades e organizações representativas do idoso legalmente
constituídas poderão apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os
eventos esportivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
pa rw emeusebio co gonbe ssa rem me

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