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materia nº 101/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre o Programa Empresa Viva o Esporte, e dá outras providências.
native_id9522

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-09-15 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-09-12 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:53:55.702256-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL u0 Ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
INDICAÇÃO N° 101 /2025 
CÂMARA MUNI E EUSÉBIO 
APR O 
EM 
H
enri VEREADOR • 
COM VOCE. PELO EUSEBIO 
Dispõe sobre o Programa Empresa Viva o 
Esporte, e dá outras providências. 
EXMO. SR. PR IDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador Henrique, no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, depois 
de ouvido seus pares, vêm à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
indicação do Programa Empresa Viva o Esporte. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V. Ex.a que depois de submetida ao 
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que, entendendo o mesmo 
a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei em anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2025. 
VEREADOR— PRD 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
C.AMARA MUNICiPAL DO ir 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
COM VOCÊ, PELO EUSEBIO 
PROJETO DE LEI N° (INDICAÇÃO N° 1 01 /2025) 
Dispõe sobre o Programa Empresa 
Viva o Esporte, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉE110 INDICA: 
Art. 1°. Fica instituído o programa Programa Empresa Viva o Esporte com objetivo 
de buscar apoio da iniciativa privada para instalação de equipamentos/objetos de esporte e lazer 
nas áreas públicas de esporte e lazer e demais locais voltados a prática esportiva no âmbito do 
Município de Eusébio. 
Art. 20. Os contratos de serviços de instalação dos equipamentos de áreas públicas 
de esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, 
academia populares, áreas de ginásticas, praças com instalações esportivas firmados entre o 
adotante com o Município dar-se-ão por meio de termo de Cooperação/Doação onde constarão 
as atribuições das partes. 
Art. 3°. Após a doação do equipamento, este não poderá ser retirado ou modificado, 
salvo em comum acordo entre o doador e o Poder Público, ou nos casos em que o 
equipamento/objeto apresente risco à população em razão de desgaste natural ou outro 
problema. 
Art. 4
0. Em troca da doação do equipamento/objeto, a empresa poderá divulgar a 
parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área do objeto, bem como colocar 
placas padrão no equipamento doado, como em bancos, lixeiras, brinquedos, academias ao ar 
livre, e outros itens com propaganda da empresa, obedecendo os seguintes critérios: 
I - Inscrição dos dizeres: 
a) Programa "Empresa Viva o Esporte" - Este equipamento/objeto foi doado pela 
empresa (...); 
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Esportes e Juventude. 
II -Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa; 
III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo 
um limite máximo de até 2 m2 (dois metros quadrados); 
iv - Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, 
sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem; 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusebio - Ceara - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL PO ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. H
enn VEREADOR • 
COM VOCE, PELO EUSEBIO 
V - Poderá também serem instalados bancos, lixeiras, brinquedos, quiosques ou outros objetos 
instalados que possam conter a Logomarca e Slogan da empresa com medida máxima de 2 m2
(dois metros quadrados); 
VI - É vedado qualquer tipo de propaganda que se refere a bebidas alcoólicas, cigarro e armas de 
fogo. 
Art. 5
0. Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para 
fins de realização do programa com mais de um doador. 
Art. 6°. O doador do equipamento/objeto poderá ser destinado para: 
I - Urbanização; 
II - Implantação de áreas de esporte e lazer; 
III - Maior comodidade aos usuários; 
IV- Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; 
V- Medidas de proteção e segurança; 
VI - Incentivar a instalação de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de esporte, 
cultura e lazer; 
Art. 7°. A escolha do doador dar-se-á pelo projeto que for primeiro protocolado ao 
Poder Público, após análise e decisão fundamentada pela Secretaria de Esporte e Lazer. 
Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios 
para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas. 
Art. 9°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DG ir 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
JUSTIFICATIVA 
COM VOCE, PELO EUSEBIO 19k1111
VEREADOR • 
enn 
A parceria público-privada proposta visa ampliara acesso da comunidade a espaços 
de lazer e esporte, promovendo saúde, bem-estar e integração social. Por meio da cedência de 
espaços por empresas, será possível criar áreas de convivência, como campos, academias e 
quadras, que beneficiarão diretamente a população de nossa Cidade. 
Além dos benefícios para os nossos munícipes, as empresas envolvidas terão a 
oportunidade de fortalecer sua imagem institucional, promovendo sua responsabilidade social 
e aumentando sua visibilidade junto à população. Do lado do poder público, essa parceria 
permite otimizar recursos, garantir a manutenção adequada dos espaços e, ao mesmo tempo, 
melhorar a qualidade de vida urbana. 
Dessa forma, o projeto representa uma solução ganha-ganha, beneficiando todos os 
envolvidos e promovendo o desenvolvimento sustentável e integrado da nossa cidade. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2025. 
Henrique 
VEREADOR — PRD 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 

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