br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui o "Banco de Ideias Inovadoras e boas práticas para a Administração Pública Municipal de Eusébio", e dá outras providências.
native_id9523

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Arquivado — Arquvamento por aprovação final
2025-09-22 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-09-19 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-09-19 Encaminhado com Parecer Favorável — Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-09-15 Distribuído às Comissões U Proposição distribuída as comissões.
2025-09-12 Para o envio às Comissões U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T10:31:37.954897-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

,
| EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
CÂMARA N
ENTADOÊSO)
Institui o "Banco de Ideias Inovadoras e boas
práticas para a Administracão Pública
Municipal de Eusébio”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituído o "Banco de Ideias Inovadoras e boas práticas para a
Administração Pública Municipal de Eusébio".
Art. 2º. Para os fins desta lei, considera-se:
I-boa prática: técnica identificada e experimentada como eficiente, econômica e eficaz em
seu contexto de implantação para a realização de determinada tarefa, atividade ou
procedimento, visando ao alcance de um objetivo comum; e
Il-ideia inovadora: concepção de novo produto ou processo, ou a agregação de utilidades ou
características a produto ou processo existente, que resultem em:
a) melhoria de qualidade;
b) aumento de produtividade;
c) redução de custos; ou
d) modernização administrativa.
Art. 3º. O "Banco De Ideias Inovadoras e boas práticas para a Administração Pública
Municipal de Eusébio" tem por objetivos:
I- promover a transparência da administração pública municipal;
orientar, informar e compartilhar projetos e ideias para a administração pública municipal;
HI - garantir um repositório de projetos e práticas para a administração pública municipal;
IV- implantar estratégias criativas e sustentáveis de cidades inteligentes; e
V-incentivar a participação e a contribuição popular em ações e projetos de interesse da
administração pública municipal.
Art. 4º. As sugestões de ideias inovadoras e boas práticas devem observar os seguintes
requisitos:
I-conter a identificação dos autores, seus meios para contato, bem como a especificação da
sugestão;
H-—-ser efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, a ser disponibilizado
pela Prefeitura Municipal de Eusébio;
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CE”* 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br as mm
Hl- versar sobre temas inerentes à gestão pública; e
IV-prever a cessão gratuita à administração pública municipal de quaisquer direitos
decorrentes de sua autoria, bem como autorização do uso total ou parcial do projeto em ações
governamentais futuras.
Parágrafo único. Organizações da Sociedade Civil também poderão se registrar como
autoras de sugestões. É
Art. 5º. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro,
e disponibilizadas para o público em geral, podendo ser objeto de consulta e anáise.
Art. 6º.A publicidade das ações governamentais originadas a partir de sugestões do
“Banco de Ideias Inovadoras e boas práticas para a Administração Pública Municipal de
Eusébio" deverá fazer referência a esta Lei.
Art. 8º. As sugestões apresentadas ao banco de ideias e boas práticas possiem caráter
propositivo e, nessa condição, poderão ser adotadas de acordo com a viabilidade econômica,
técnica e administrativa.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Camilla Moura
VEREADORA - PRD
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br E
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Leitem como finalidade instituir o "Banco de Ideias Inovadoras
e boas práticas para a Administração Pública Municipal de Eusébio", instrumento que
busca aproximar a população da gestão pública e, ao mesmo tempo, modernizar os
processos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e participação social.
A sociedade contemporânea demanda soluções criativas, sustentáveis e ágeis para
os desafios enfrentados no âmbito da administração pública. nesse sentido, a criação de um
espaço institucional para recepção, catalogação e avaliação de ideias inovadoras e boas
práticas possibilita que cidadãos, servidores, organizações da sociedade civil e demais
interessados contribuam de forma direta para a melhoria da gestão municipal.
Além de incentivar a participação popular, o banco de ideias representa uma
importante ferramenta de planejamento e inovação governamental, permitindo a adoção de
práticas bem-sucedidas já testadas em outros contextos, bem como a implementação de
propostas originais que possam trazer benefícios concretos à coletividade.
Outro ponto relevante é a contribuição para a transparência e a democratização da
gestão, uma vez que as sugestões apresentadas serão catalogadas e disponibilizadas para
consulta pública, reforçando o caráter participativo e colaborativo da iniciativa.
Por fim, destaca-se que a medida está alinhada com as diretrizes de eficiência e
economicidade na administração pública, previstas no artigo 37 da constituição federal,
além de atender ao princípio da participação social, tão necessário para o fortalecimento da
cidadania e da boa governança.
Diante do exposto, entendemos que o projeto de lei ora apresentado contribuirá de
forma significativa para o desenvolvimento administrativo de cabo frio, consolidando
práticas de gestão modernas e inclusivas.
Assim, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, confiando em sua
aprovação.
Às comissões competentes.
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2025.
N
Camilla Moura
VEREADORA — PRD
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br a

open original →