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INDICAÇÃO Nº 105/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Dispõe sobre a criação do Programa “Eusébio
APROVADO Sempre Verde”, destinado à revitalização, irrigação e
EM 2 SI] Zoss manutenção contínua das áreas verdes do Município
de Eusébio, em complemento às ações já existentes
da Prefeitura, e dá outras providências.
XMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D SÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.3 com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa “Eusébio Sempre Verde”,
destinado à revitalização, irrigação e manutenção contínua das áreas verdes do Município de
Eusébio, em complemento às ações já existentes da Prefeitura.
Certa da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.2 que, depois de submetida ao plenário,
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância
da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 19 ETEMBRO DE 2025.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaDemeusebio.ce.gov.br
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PROJETO DE LEINº 1 (INDICAÇÃO Nº 105/2025)
Dispõe sobre a criação do Programa “Eusébio
Sempre Verde”, destinado à revitalização, irrigação e
manutenção contínua das áreas verdes do Município
de Eusébio, em complemento às ações já existentes
da Prefeitura, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal a instituição do Programa “Eusébio
Sempre Verde”, com o objetivo de revitalizar, manter e preservar as áreas verdes públicas, em
especial o Canteiro Central da Avenida Central e a Praça do Polo, no centro da cidade.
Art. 2º. O Programa terá como diretrizes:
| — revitalizar áreas degradadas, substituindo a vegetação morta por nova grama e mudas
adequadas ao solo local;
H — implantar sistema de irrigação eficiente, utilizando reservatórios públicos já existentes (a
exemplo da Lagoa do Polo e da Lagoa do Parnamirim), com instalação de caixas d'água e
aproveitamento da gravidade para reduzir custos;
Ill — criar equipes específicas de manutenção para irrigação, poda, limpeza e conservação das
áreas verdes, assegurando sua preservação contínua;
IV - complementar e fortalecer ações já desenvolvidas pelo Município no âmbito do Programa
Eusébio Verde e da Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMMA).
Art. 3º. O Programa “Eusébio Sempre Verde” terá caráter permanente, evitando que
situações anteriores, como a morte da grama do Canteiro Central por falta de manutenção,
voltem a ocorrer.
Art. 4º. Esta Indicação se alinha às iniciativas já adotadas pela Prefeitura, como:
I-a execução do Programa Eusébio Verde, que incentiva o plantio e a arborização urbana;
Il- os trabalhos regulares da AMMA, que já mantém cronogramas de limpeza e jardinagem;
Il - as reformas e requalificações da Praça do Polo e seu entorno.
Art. 5º. Uma vez acolhida, esta Indicação deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, com definição de cronograma de implantação e dotação orçamentária específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
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