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Eusébio);
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Melhor para todos
Mensagem nº 055/2013, de 02 de agosto de 2013.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o
Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas.
O presente projeto possui o fito de viabilizar a aquisição de ônibus,
micro-ônibus e embarcações para transporte escolar no Município de Eusébio, no
âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho
Monetário Nacional n.º 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa. Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. a
am a
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Tarcíso Christianne G. da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo
CEP: 61.760-000. Eusébio-Ceará.
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Projeto de Lei nº hs, de 02 de agosto de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto
ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto
ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.426.680,00 (um milhão, quatrocentos
e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta reais), observadas as disposições legais e
contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da
Escola (Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.453, de 26/04/2007, e
suas alterações).
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada no caput deste artigo, serão obrigatoriamente aplicados em aquisição
de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar no Município de
Eusébio, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução
do Conselho Monetário Nacional n.º 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos
contratualmente estipulados.
$ 1º - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação
será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços
Bancários referente a Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer
agência do Banco do Brasil.
nuf
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$ 2º - No caso dos recursos do Município não serem depositados no Banco
do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
8 3º - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através
de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 02 dias do mês de agosto de 2013.
EPE e
José Arimatéa Lima Barros Júnior
Prefeito Municipal
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