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materia nº 106/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre a criação de uma Farmácia Municipal de Manipulação para atender às necessidades da população do município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9590

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Arquivado U Arquivado por aprovação final.
2025-09-29 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-09-26 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T12:11:41.333668-03:00 Aprovado 10 0 1

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,:.41•ÁRA MuN$CIPAL 00 Air 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
INDICAÇÃO N°106/2025 
CÂMARA MUNICIPAL E EUSÉ1310 
APR DO 
EM GM IL.4, o )--r 
EXMO. SR. PRE 
Dispõe sobre a criação de uma Farmácia Municipal 
de Manipulação para atender às necessidades da 
população do município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
IDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de uma Farmácia Municipal de 
Manipulação no município de Eusébio. 
Certa da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ 26 E SETEMBRO DE 2025. 
rança 
-UNIÃO 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61760-510 
85 3260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA Wor,CIPAI 
EUSEBiG 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 1 06/2025) 
Dispõe sobre a criação de uma Farmácia Municipal 
de Manipulação para atender às necessidades da 
população do município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 10. Fica indicada ao Poder Executivo Municipal a criação da Farmácia Municipal de 
Manipulação, destinada à produção e fornecimento de medicamentos manipulados, de acordo 
com prescrição médica, para atender gratuitamente à população em situação de vulnerabilidade 
social e aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no município de Eusébio. 
Art. 2°. A Farmácia Municipal de Manipulação terá como objetivos: 
I - disponibilizar medicamentos de uso contínuo e fórmulas personalizadas de acordo com as 
necessidades dos pacientes; 
II - reduzir os custos da gestão pública com a aquisição de medicamentos industrializados; 
III - ampliar o acesso da população a tratamentos muitas vezes inacessíveis pelo valor de 
mercado, 
IV - garantir maior autonomia do município na oferta de insumos de saúde. 
Art. 3°. O fornecimento dos medicamentos manipulados será realizado mediante 
prescrição médica emitida por profissionais da rede pública de saúde, observados os protocolos 
do SUS. 
Art. 4°. A estrutura da Farmácia Municipal de Manipulação deverá observai as normas da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA e demais legislações pertinentes, assegurando 
qualidade, segurança e eficácia na produção dos medicamentos. 
Art. 5°. O programa poderá funcionar em parceria com universidades, institutos de 
pesquisa e farmácias de manipulação credenciadas, otimizando recursos e fortalecendo o 
caráter social da iniciativa. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 

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