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materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre a criação de um programa municipal para a construção e manutenção de calçadas destinadas a famílias de baixa renda, visando ampliar a inclusão social, a mobilidade urbana e a acessibilidade no município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9593

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Arquivado U Arquivado por aprovação final.
2025-09-29 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-09-26 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T12:11:41.684836-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CORW/A INIJN$CIPAL 00 4p. 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE. 
INDICAÇÃO N° 1 08/2025 
COARA MUNICIP 
AP O 
EM (9% 
DE MEEI() 
ADO 
Dispõe sobre a criação de um programa municipal 
para a construção e manutenção de calçadas 
destinadas a famílias de baixa renda, visando 
ampliar a inclusão social, a mobilidade urbana e a 
acessibilidade no município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de um programa municipal para a 
construção e manutenção de calçadas destinadas a famílias de baixa renda, visando ampliar a 
inclusão social, a mobilidade urbana e a acessibilidade. 
Certa da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO — CEARÁ, 26 DE SETEMBRO DE 2025. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 I presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA Mt•NtCIPAI, r.õ 
EUSIEIttuti 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 108/2025) 
Dispõe sobre a criação de um programa municipal 
para a construção e manutenção de calçadas 
destinadas a famílias de baixa renda, visando 
ampliar a inclusão social, a mobilidade urbana e a 
acessibilidade no município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ1310 APROVA: 
Art. 10. Fica indicada ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de 
Calçadas Acessíveis, destinado à construção, reforma e manutenção de calçadas para famílias 
de baixa renda no município de Eusébio. 
Art. 2°. O programa terá como objetivos principais: 
I - garantir condições dignas de mobilidade urbana para pedestres, especialmente pessoas com 
deficiência, idosos e crianças; 
II - promover a inclusão social por meio da melhoria da acessibilidade; 
III - apoiar famílias de baixa renda que não possuem condições financeiras de construir ou 
manter calçadas em frente às suas residências; 
IV - melhorar a infraestrutura urbana, contribuindo para a valorização dos bairros e da qualidade 
de vida da população. 
Art. 3°. A seleção dos beneficiários deverá observar critérios socioeconômicos, 
priorizando famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) ou em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 4°. O programa poderá ser executado pela Secretaria de Infraestrutuia em parceria 
com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, mediante a realização de mutirões, 
convênios ou contratação de mão de obra especializada. 
Art. 5°. As calçadas construídas ou reformadas deverão obedecer às normas técnicas de 
acessibilidade vigentes, garantindo piso antiderrapante, faixa livre de circulação e rampas 
quando necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 I presidencia@cmeusebio,ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 

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