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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n°. 109, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências..
native_id9595

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Arquivado U Arquivado por aprovação final.
2025-09-29 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o sansão. Arquiva-se.
2025-09-29 Incluído na Ordem do Dia U Urgência aprovada e encaminha-se para a Ordem do Dia para apreciação única.
2025-09-26 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T11:35:41.866658-03:00 Aprovado 11 1 1
2025-09-29T11:15:07.314170-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

85 3924-6780 9 Ruc Earnilson Pinheiro, 15 
125 prefeitura@eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 
Nat.11,11CíP,“.. OCP 
O./ 
SEC) 
Mensagem n° 021/2025, de 24 de setembro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Dc, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativ, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter 
de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar que "Altera 
dispositivos da Lei Complementar n° 109, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras 
providências". 
O presente Projeto de Lei Complementar objetiva ajustar os valores 
venais dos imóveis mediante atualização da Planta Genérica de Valores. 
Assim, vislumbram-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa 
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece 
acolhida por parte dessa Augusta Câmara Municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus 
pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e 
a preço. 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA B RROS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
IIBIUMIEEINCO 
Projeto de Lei 
GAMARA MUNIC 
APR 
EM 
85392 -678O 
prafoiturci@eusebio.c 
9 Rua Ectrnilson Pinheiro. 150 
av.br GER151760-000 
APRovpiro o r£G-wie 
cJr ei A 
:10 95
plementar n° €3 de 24 de setembro de 2025. 
USÉBIO 
.1( 
Altera dispositivos da Lei Compl 
no. 109, de 18 de dezembro de 2 
outras providências. 
REFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
ntar 
e dá 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 12 Fica alterado o artigo 22, da Lei Complementar n°. 109, de 18 de 
dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° Os segmentos referentes aos valores do m2 de terreno para os 
logradouros, condomínios, loteamentos, prédios comercias, open maus, 
shoppings e estabelecimento equiparados, bem como, padrão do valor do 
m2 da edificação não elencados nos Anexos 1, 1/e 111 desta Lei Complementar 
serão calculados e enquadrados em padrões definidos pelo Fisco Municipal". 
Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo é extensiva e 
abrange de forma inequívoca todas as edificações e terrenos, incluindo a totalidade das 
áreas que compõem loteamentos e condomínios, independentemente de sua 
localização ou destinação (privativa, comum, comercial ou de apoio), bem como os 
demais imóveis não especificados. 
Art. 22 Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar n°. 109, de 18 de 
dezembro de 2024, os seguintes valores do metro quadrado para terrenos dos 
logradouros a seguir: 
TABELA DE VALOR POR IVI2 PARA TERRENO 
LOGRADOURO BAIRRO VALOR NI2
Rua Coronel Francisco Carlos GUARIBAS R$ 93,35 
Rua Djanira Pinheiro Ellery GUARIBAS R$ 93,35 
• 
Irt,:t 85 3924 -6780 9 Ruo Edrnitson Pinheiro, 150 
profeituro@eusobio.ce.gov.br CP 81750-000 
IBIUMIE1131111C0 
Rua Martins Ramires COITÉ R$93,35 
Rua Marimbá (Alphaville Fortaleza) CARARU R$ 538,66 
Rua Mero (Alphaville Fortaleza) CARARU R$ 538,66 
Avenida Eusébio de Queiroz (loteamento comercial 
e residencial AZUR) 
CENTRO R$ 538,66 
Avenida Eusébio de Queiroz loteamento comercial 
e residencial VERT) 
CENTRO R$ 538,66 
Avenida Xará Barroso (loteamento comercial e 
residencial AZUR) 
CENTRO R$ 538,66 
Avenida Litorânea (loteamento Alphaville 
Fortaleza) 
CARARU R$ 538,66 
Avenida Nova do Contorno (loteamento Alphaville 
r... -.44.:-.N 
PIRES FAÇANHA R$ 538,66 
Art. 32 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 24 de setembro de 2025. 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARR.ÓS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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