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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº. 2.243/2024) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma que indica.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Arquivado U Arquivado por aprovação final.
2025-09-29 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o sansão. Arquiva-se.
2025-09-29 Incluído na Ordem do Dia U Urgência aprovada e encaminha-se para a Ordem do Dia para apreciação única.
2025-09-26 Apreciação do Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T12:01:59.115648-03:00 Aprovado 12 1 0
2025-09-29T11:15:07.817960-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 1 1

Documents (1)

texto original #

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eS 392,1 --6-73C> 
prcteitui c u.s.e:rbi 
IMILJP~IEE3111000 
Mensagem n° 022/2025, de 24 de setembro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Ft.t.14,2 E.drinlinepn Phgeb-c>. 150 
,br CEP 451760-000 
(r(tce . +o)
(;)5
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por i term dio de 
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em ' caráter de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre autorização, ao Poder 
Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do 
Município (Lei ng. 2.243/2024) nn vnlnr de FK 2 non non no lriniç rnilhiipç .fnrrnn 
que indica". 
O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo abrir crédito adicional 
especial para serviços de expansão e manutenção da iluminação pública de vias e logradouros 
no orçamento vigente. 
A presente iniciativa atende à solicitação formalizada pela Secretaria de 
lnfraestrutura e Serviços Públicos, encaminhada por meio do Ofício n2 327/2025. 
O objetivo é assegurar a correta adequação da execução orçamentária e financeira, 
transparência e conformidade legal na aplicação dos recursos públicos. Até o momento, as 
despesas com iluminação pública vêm sendo registradas em natureza de despesas correntes o 
que dificulta o acompanhamento específico do gasto. Com a criação da nova classificação 
orçamentária, será possível: 
• Melhorar a fiscalização pelo Poder Legislativo, Tribunal de Contas e 
mxikadatia civii; 
• Cumprir o princípio da especialização orçamentária, previsto na Lei n2 
4.320/1964; 
• Garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, fundamentais 
para a segurança e qualidade de vida da população. 
Importante destacar que o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser 
realocado, já se encontra previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo oriundo de 
transferência, sem aumento da despesa global do Município, apenas promovendo a devida 
adequação da rubrica orçamentária. 
392.-1-G7E30 Rue. Earrhilucm Pinh.irc, 150 
.M5 prefoiturreQ:ac.us,wbio.ccx;iov.br CEP E1760-000 
la IIIEEE31114CO 
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa 
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por 
parte dessa Augusta Câmara Municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço. 
(A4 
JOSÉ ARIMATEA LIMA WROS JÚNIOR 
Prefeito Mu icipal 
Exmo. Sr. 
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
• .S.CAKM3 
LIP 4:1 °
3 Sstaa.4,-a-7aca
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Projeto de Lei n° 0() ) de 24 de setembro de 2025. 
AP 
PAL DE EUSÉBIO 
ADO 
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)00" 40( 
EFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Dispõe sobre autorização, Poder Executivo 
Municipal, para abertura de créditi adicional especial 
à Lei Orçamentária Anual do unicípio (Lei n2. 
2.243/2024) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões 
de reais), na forma que indica. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual 
do Município — Lei n 2.243/2024 (LOA 2025), crédito adicional especial no valor de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura e Serviços 
Públicos, para inclusão de elementos de despesa em grupo de despesa de programação de seu 
orçamento, conforme a seguir especificado: 
Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos de 
Eusébio 
Programação: 15.452.0219.2.2011 Iluminação de Vias e Logradouros Públicos 
Grupo de Despesa/Modalidade: 4.4.90 Investimentos 
Elemento de Despesa: 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0 Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Hurninação Púbnez.— r^S!P 
Valor: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais); 
Art. 22 Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento do disposto no 
artigo anterior serão providos por meio de anulações parciais de dotações orçamentárias da 
unidade mencidnada, em conformidade com oart.13, §1°, iii, da Lei Federai n° 4.ã2O, do 
17 de março de 1964. 
Art. 32 O remanejamento previsto no artigo anterior somente poderá ser executado 
após a publicação desta Lei e o devido registro no Sistema de Administração Financeira e 
Orçamentária do Município. 
Art. 42 O valor e as ações orçamentárias constantes desta Lei ficam incorporados ao 
Plano Plurianual 2026-2029. 
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal cle Eusébio-CE a 05 24 de setembro de 2025. 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA ARROS JÚNIOR 
vvt-t%i 
Prefeito Municipal 

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