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Mensagem n° 022/2025, de 24 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
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Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por i term dio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em ' caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre autorização, ao Poder
Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei ng. 2.243/2024) nn vnlnr de FK 2 non non no lriniç rnilhiipç .fnrrnn
que indica".
O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo abrir crédito adicional
especial para serviços de expansão e manutenção da iluminação pública de vias e logradouros
no orçamento vigente.
A presente iniciativa atende à solicitação formalizada pela Secretaria de
lnfraestrutura e Serviços Públicos, encaminhada por meio do Ofício n2 327/2025.
O objetivo é assegurar a correta adequação da execução orçamentária e financeira,
transparência e conformidade legal na aplicação dos recursos públicos. Até o momento, as
despesas com iluminação pública vêm sendo registradas em natureza de despesas correntes o
que dificulta o acompanhamento específico do gasto. Com a criação da nova classificação
orçamentária, será possível:
• Melhorar a fiscalização pelo Poder Legislativo, Tribunal de Contas e
mxikadatia civii;
• Cumprir o princípio da especialização orçamentária, previsto na Lei n2
4.320/1964;
• Garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, fundamentais
para a segurança e qualidade de vida da população.
Importante destacar que o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser
realocado, já se encontra previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo oriundo de
transferência, sem aumento da despesa global do Município, apenas promovendo a devida
adequação da rubrica orçamentária.
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Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida por
parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
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JOSÉ ARIMATEA LIMA WROS JÚNIOR
Prefeito Mu icipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
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Projeto de Lei n° 0() ) de 24 de setembro de 2025.
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EFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Dispõe sobre autorização, Poder Executivo
Municipal, para abertura de créditi adicional especial
à Lei Orçamentária Anual do unicípio (Lei n2.
2.243/2024) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais), na forma que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual
do Município — Lei n 2.243/2024 (LOA 2025), crédito adicional especial no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, para inclusão de elementos de despesa em grupo de despesa de programação de seu
orçamento, conforme a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos de
Eusébio
Programação: 15.452.0219.2.2011 Iluminação de Vias e Logradouros Públicos
Grupo de Despesa/Modalidade: 4.4.90 Investimentos
Elemento de Despesa: 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0 Recursos da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Hurninação Púbnez.— r^S!P
Valor: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais);
Art. 22 Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento do disposto no
artigo anterior serão providos por meio de anulações parciais de dotações orçamentárias da
unidade mencidnada, em conformidade com oart.13, §1°, iii, da Lei Federai n° 4.ã2O, do
17 de março de 1964.
Art. 32 O remanejamento previsto no artigo anterior somente poderá ser executado
após a publicação desta Lei e o devido registro no Sistema de Administração Financeira e
Orçamentária do Município.
Art. 42 O valor e as ações orçamentárias constantes desta Lei ficam incorporados ao
Plano Plurianual 2026-2029.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal cle Eusébio-CE a 05 24 de setembro de 2025.
JOSÉ ARIMATÉA LIMA ARROS JÚNIOR
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Prefeito Municipal