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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui, no calendário oficial do Município de Eusébio, o Dia Municipal dos Profissionais do Centro Especializado em Reabilitação – CER, em reconhecimento à sua contribuição para a saúde e a inclusão social, na forma que indica.
native_id9598

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-10-13 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-10-06 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-10-06 Encaminhado com Parecer Favorável U Para o envio a Ordem do Dia
2025-10-06 Distribuído às Comissões — Para a emissão dos pareceres
2025-10-03 Para Apresentar no Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T10:57:56.506558-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL 1"./0 ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE. 
PROJETO DE LEI N° 30/2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM Ue 
"Institui, no calendário oficial do Município de 
Eusébio, o Dia Municipal. dos Profissionais do 
Centro Especializado em Reabilitação - CER, em 
reconhecimento à sua contribuição pra a saúde 
e a inclusão social, na forma que indin3." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Dia Municipal dos 
Profissionais do Centro Especializado em Reabilitação - CER, a ser celebrado anualmente no 
dia 21 de setembro. 
Art. 2°. A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial do Muniejpio, com o 
objetivo de: 
I - valorizar o trabalho de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, asicólogos, 
fonoaudiálogos, assistentes sociais e demais profissionais que compõem o CER; 
II - promover atividades de conscientização sobre a importância da v,,,- abilitação 
multiprofissional; 
III - fortalecer a inclusão e o respeito às pessoas com deficiência e em pi ocesso de 
reabilitação. 
Art. 3°. O Poder Executivo poderá apoiar, em parceria com instituições públicas e 
privadas, a realização de eventos, palestras, campanhas educativas e demais aCes alusivas 
à data. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis,)usições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão 
VEREADORA- PRD 
C A'MARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
C::)N.',55ESIWg5EV, C61 )017ez-s 
.", 
nee 
Avenida Eduardo Sá, n. 50- Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
l'AM.19A Mt11+1,3PAI 
EUSEBIO 
GESTA° EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE. 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e valorizar os profissionais que 
atuam no Centro Especializado em Reabilitação - CER do nosso município. 
São fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes 
sociais e demais trabalhadores que, com dedicação e competência, oferecem cuidado 
integral e multiprofissional, transformando vidas e promovendo a inclusão social. 
Ao instituir o Dia Municipal dos Profissionais do CER, Eusébio dá um passo importante 
para reforçar a visibilidade, o respeito e a valorização desses profissionais, fundamentais para 
a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e humana. 
A homenagem é, sobretudo, um gesto de gratidão a quem dedica sua prática diária a 
devolver qualidade de vida, autonomia e dignidade às pessoas atendidas. 
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que se 
traduz em um justo reconhecimento àqueles que constroem, com seu trabalho, Eusébio 
mais acolhedor e inclusivo. 
Às Comissões competentes. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
Camilla Vasconcelos Moura Braga Leitão 
VEREADORA - PRD 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 

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