br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 111/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaIndica sobre à realização de exames oftalmológicos e a fornecer óculos de grau para alunos da rede municipal de ensino de Eusébio e dá outras providências.
native_id9601

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-10-06 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-03 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T10:57:12.751121-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DO
EUSÉBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
INDICAÇÃO Nº 111 ,2025
Indica sobre à realização de exames oftalmológicos
CÂMARA HUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM Ce / Lo | Les e a fornecer óculos de grau para alunos da rede
municipal de ensino de Eusébio e dá outras
providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo-assinado e no uso de suas atribuições Legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que indica sobre à realização de exames oftalmológicos e a fornecer
óculos de grau para alunos da rede municipal de ensino de Eusébio e dá outras providências.
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V. Exa. Que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 3 pE Setembro pezo25.
9
VEREADOR - DC
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidencia(demeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br e
EUSÉBIO
Pa SS/984 GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEI Nº 12025
Dispõe sobre à realização de exames
oftalmológicos e a fornecer óculos de grau para
alunos da rede municipal de ensino de Eusébio e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica indicado ao Poder Executivo à realização de exames oftalmológicos básicos e
fornecer óculos de grau aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Eusébio.
Art. 2º Os exames que trata o artigo anterior serão realizados no transcorrer do ano letivo e
deverão abranger todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Eusébio.
Art. 2º O exame básico de triagem ocular consiste na medida de acuidade visual, que revelará a
provável alteração da capacidade visual dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Eusébio.
8 1º - O aluno com suspeita de alteração da sua capacidade visual será encaminhado à
Secretaria Municipal de Saúde para o devido atendimento médico-oftalmológico, bem como o
respectivo fornecimento gratuito de óculos, se o caso assim o exigir.
8 2º - A população de Eusébio poderá contribuir através da doação de óculos, com os pré-
requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas disciplinadoras para a
sua execução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Projeto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
> Vá Ee:
CAMARA MUNICIPAL DO '
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br

open original →