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materia nº 116/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui o Programa Municipal de Lazer e Inclusão Social “Diversão para Todos”, destinado a promover visitas de crianças de baixa renda do município de Eusébio a parques aquáticos e outros espaços de recreação, mediante parcerias e convênios, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-10-06 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-03 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T10:57:13.900547-03:00 Aprovado 14 0 0

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GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
INDICAÇÃO Nº 116/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM CG | 70 [2025
) | EUSÉBIO
Institui o Programa Municipal de Lazer e Inclusão
Social “Diversão para Todos”, destinado a
promover visitas de crianças de baixa renda do
município de Eusébio a parques aquáticos e outros
espaços de recreação, mediante parcerias e
convênios, e dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.3 com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Municipal de Lazer e Inclusão Social
“Diversão para Todos”, destinado a promover visitas de crianças de baixa renda do município de
Eusébio a parques aquáticos e outros espaços de recreação, mediante parcerias e convênios.
Certa da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.3 que, depois de submetida ao
plenário, seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lai em Anexo.
Gabtiel França
VEREADOR - UNIÃO
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 |
presidenciaQ)Dcmeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br
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AMARA MUNICIPAL DO
| EUSÉBIO
a A GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE
redes
PROJETO DE LEI Nº / (INDICAÇÃO Nº 116/2025)
Institui o Programa Municipal de Lazer e Inclusão
Social “Diversão para Todos”, destinado a promover
visitas de crianças de baixa renda do município de
Eusébio a parques aquáticos e outros espaços de
recreação, mediante parcerias e convênios, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o Programa Municipal de Lazer e
Inclusão Social - Diversão para Todos, com o objetivo de proporcionar a crianças de famílias de baixa
renda o acesso a parques aquáticos e outros espaços de lazer e recreação, localizados no município
e na região metropolitana de Fortaleza.
Art. 2º. O programa será implementado pela Prefeitura Municipal, por meio de parcerias,
convênios e cooperação técnica com os empreendimentos do setor privado, a exemplo do Beach
Park e outros similares.
Art. 3º Serão beneficiadas pelo programa crianças e adolescentes:
|- Matriculados na rede pública de ensino do Município;
Il - Pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CacÚnico) ou em
situação de vulnerabilidade social atestada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 4º. As visitas serão realizadas em grupos organizados, de forma periódica, garantindo-se:
|-Transporte seguro e adequado;
I|- Acompanhamento de profissionais da educação e assistência social;
HI - Atividades de integração, lazer e convivência social.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com empresas, entidades
privadas e organizações da sociedade civil, visando à execução do programa e à redução de custos
para o Município.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 | presidenciaQDemeusebio.ce.gov.br
www.cmeusebio.ce.gov.br aê
USEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
JUSTIFICATIVA
O lazer é um direito social assegurado pela Constituição Federal e uma necessidade
fundamental para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Muitos jovens de
famílias em situação de vulnerabilidade não têm condições de frequentar espaços de lazer da
região, como os parques aquáticos, que são referência nacional e fazem parte da identidade
turística do Ceará.
O presente Projeto de Lei busca assegurar que o poder público municipal, em parceria
com a iniciativa privada, garanta a inclusão social dessas crianças por meio de experiências de
lazer e convivência. Além de oportunizar momentos de alegria e aprendizado, a medida fortalece
vínculos comunitários, amplia horizontes e contribui para a cidadania plena.
Nesse sentido, apresentada a devida justificativa, venho solicitar o voto favorável em
plenário para a aprovação.
EUSÉBIO - CEARÁ, 2 DE OUTUBRO DE 2025.
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CE? 61 .760-510
85 3260-1258 | presidenciaQ)emeusebio.ce.gov.br
www cmeusobio 68.90 de ea o

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