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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaInstitui o mês do Luto Gestacional, Neonatal e infantil no Município de Eusébio e dá outras providências.
native_id9638

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-10-20 Matéria Aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-10-17 Encaminhado com Parecer Favorável U Para o envio a Ordem do Dia
2025-10-13 Distribuído às Comissões — Para a emissão dos pareceres.
2025-10-10 Para o envio às Comissões U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T11:32:42.067489-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ÇÁPAARA MUNICtPAL 00 Apr 
ELISEBIO' 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
PROJETO latEnn312025 
CÁMARA MUNICIPAL DE ELISÉBIO 
APROVADO 
EM (20 LIO /0x)025 
ACAMARA MUNICIPAL DE EUSEB10 INDICA: 
H
enric VEREADOR • 
COM VOCE PELO ELISERIO 
Institui o mês do Luto Gestacional, Neonatal e 
infantil no Município de Eusébio e dá outras 
providências. 
Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o mês de outubro como o 
Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. 
Art. 2°. Durante o mês de outubro serão observadas as seguintes diretrizes para a 
conscientização e humanização do luto gestacional, neonatat e infantil: 
I - Fomento a ações educativas e informativas; 
II - Incentivo a atividades de sensibilização sobre o tema; 
III - Promoção de atividades de conscientização pública sobre o tema; 
IV- Utilização de simbologias representativas da causa; 
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, no que couber. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
EUSÉBIO - CEARÁ, EM 7 DE OUTUBRO DE 2025. 
Henrique 
VEREADOR - PRD 
CÂMARA MUNICIPAL DE EISEND 
ENVICOÀSCORSÉSÉCNICAS 1.45 
PR ENTE 
Avenida Edu . o Sé, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.govix 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DO ar 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE 
JUSTIFICATIVA 
11 VEREADOR* 
COM VOCE, 
enn 
PELO 
C
ELISESIOO 
t 
A perda gestacional, neonatal e infantil é uma realidade dolorosa que afeta muitas 
famílias, gerando um impacto emocional significativo e, muitas vezes, um sdntimento de 
isolamento e incompreensão. Diante dessa realidade, e com um olhar sensível a essas famílias 
que proponho esse projeto de Lei, reconhecendo a importância de criar um espaO de apoio e 
conscientização. 
Ao instituir o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e infantil, 
buscamos promover um ambiente de empatia e acolhimento, facilitando o diálogo sobre o tema 
e combatendo o estigma associado à perda. Durante este mês, serão desenvolvidas ações 
educativas, campanhas de sensibilização e programas que visam informar e apoiar as famílias 
enlutadas. Além disso, a utilização de simbologias específicas contribuirá para a visibilidade da 
causa e para a construção de uma sociedade mais solidária e compreensiva. 
Com isso, o projeto visa não apenas prestar homenagem às famílias que enfrentam essa 
dor, mas também fomentar a empatia, o apoio psicológico e a conscientização, 'contribuindo 
para um ambiente mais humano e sensível em Eusébio. 
Henrique 
VEREADOR- PRD 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 

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