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materia nº 132/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaIndica sobre a criação do cargo de Gerente Administrativo nas Unidades de Saúde do Município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9678

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado U Aprovado por aprovação final
2025-10-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T11:47:52.279938-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MuNIC$PAI 0 Ap. 
EUSEB10 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
INDICAÇÃO N° 132/2025 
AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
!/0 /„.2z2•51 
Indica sobre a criação do cargo de Gerente 
Administrativo nas Unidades de Saúde do Município 
de Eusébio, e dá outras providências. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA_CÂMARKLIUNICIPALDEIIISÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a 
indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Gerente Administrativo nas 
Unidades de Saúde do Município de Eusébio. 
Certa da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
ELJSÉBIO - WARÃ, 13 DE OUTUBRO DE 202_5• 
Ver. Dye)jon Abreu 
DC -- DEMOCRACIA CRISTÃ 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio•ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL DO Ar 
EUSEIBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 132I2O25) 
Indica sobre a criação do cargo de Gerente 
Administrativo nas Unidades de Saúde do Município 
de Eusébio, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DEEUSÉBIO_APROVA:
Art. 1°. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo em comissão de 
Gerente Administrativo para atuar nas Unidades de Saúde do Município. 
Art. 2°. O cargo de Gerente Administrativo terá como finalidade a gestão administrativa 
das Unidades de Saúde, visando: 
1- otimizar a utilização dos recursos públicos; 
II - melhorar a qualidade do atendimento à população; 
III - reduzir filas e tempo de espera; 
IV - evitar desperdício de insumos; 
V -garantir o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde; 
VI - promover a humanização do atendimento, com atenção especial a grupos prioritários e 
vulneráveis. 
Art. 3°. São atribuições do Gerente Administrativo: 
I - controlar e distribuir insumos de acordo com a demanda real; 
II planejar e organizar as rotas das equipes da Estratégia de Saúde da Família (PSF); 
III - acompanhar e monitorar indicadores e metas do Ministério da Saúde, emitindo relatórios 
periódicos; 
IV - supervisionar e qualificar o atendimento humanizado na recepção e acolhimento; 
V - assegurar prioridade no atendimento a grupos vulneráveis, conforme protocolos da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 4°. O Gerente Administrativo estará subordinado ao Diretor da Unidade de Saúde, 
conforme organograma: 
Secretaria Municipal de Saúde -) Diretor da Unidade 4 Gerente Administrativo (Controle de 
insumos 1 Coordenação de Recepção 1 Supervisão de Rotas PSF 1 Monitoramento de 
Indicadores). 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia©cmousebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNICIPAL nO EusEBilo 
GESTA° EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
Art. 50. Para aferição dos resultados, serão utilizados os seguintes indicadores: 
I - redução mínima de 20% no tempo de espera nos primeiros 6 (seis) meses; 
II cobertura domiciliar trimestral de pelo menos 90% das equipes de PSF; 
III -- redução de 25% no desperdício de insumos; 
IV- satisfação do usuário acima de 85%, aferida por pesquisa periódica; 
cumprimento de ao menos 90% das metas do Ministério da Saúde. 
Art. 6*. A remuneração do cargo de Gerente Administrativo será fixada em R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais) mensais, acrescidos dos encargos legais, com previsão de 
treinamentos e capacitações, conforme impacto financeiro abaixo: 
Item Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) 
Salário Base 4.500,00 54.000,00 
Encargos (35%) 1.575,00 18.900,00 
Treinamentos e Capacitações 200,00 2.400,00 
Total 6.275,00 75.300,00 
Art. r. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8*. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.goviar 
CÂMARA MUN,CiPAL DO 
EUSEB10 
GESTÃO EEICIENTE. CIDADE EFiCiENTE 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação do cargo de Gerente 
Administrativo nas Unidades de Saúde do Município de Eusébio, com vistas a fortalecer a gestão 
pública, assegurar eficiência no uso dos recursos, garantir o cumprimento das metas ministeriais 
e proporcionar à população atendimento humanizado e de qualidade. 
Com esta medida, busca-se reduzir filas, otimizar insumos, melhorar a cobertura do PSF 
e assegurar o acompanhamento especial aos grupos vulneráveis, impactando positivamente nos 
indicadores de saúde e na satisfação do usuário. 
Diante da relevância e impacto social da proposta, solicitamos o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - cEr 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
11: intre-- _ 
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