CÂMARA MuNIC$PAI 0 Ap.
EUSEB10
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
INDICAÇÃO N° 132/2025
AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
!/0 /„.2z2•51
Indica sobre a criação do cargo de Gerente
Administrativo nas Unidades de Saúde do Município
de Eusébio, e dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA_CÂMARKLIUNICIPALDEIIISÉBIO:
O Vereador abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a
indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Gerente Administrativo nas
Unidades de Saúde do Município de Eusébio.
Certa da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
ELJSÉBIO - WARÃ, 13 DE OUTUBRO DE 202_5•
Ver. Dye)jon Abreu
DC -- DEMOCRACIA CRISTÃ
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio•ce.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DO Ar
EUSEIBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 132I2O25)
Indica sobre a criação do cargo de Gerente
Administrativo nas Unidades de Saúde do Município
de Eusébio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DEEUSÉBIO_APROVA:
Art. 1°. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo em comissão de
Gerente Administrativo para atuar nas Unidades de Saúde do Município.
Art. 2°. O cargo de Gerente Administrativo terá como finalidade a gestão administrativa
das Unidades de Saúde, visando:
1- otimizar a utilização dos recursos públicos;
II - melhorar a qualidade do atendimento à população;
III - reduzir filas e tempo de espera;
IV - evitar desperdício de insumos;
V -garantir o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
VI - promover a humanização do atendimento, com atenção especial a grupos prioritários e
vulneráveis.
Art. 3°. São atribuições do Gerente Administrativo:
I - controlar e distribuir insumos de acordo com a demanda real;
II planejar e organizar as rotas das equipes da Estratégia de Saúde da Família (PSF);
III - acompanhar e monitorar indicadores e metas do Ministério da Saúde, emitindo relatórios
periódicos;
IV - supervisionar e qualificar o atendimento humanizado na recepção e acolhimento;
V - assegurar prioridade no atendimento a grupos vulneráveis, conforme protocolos da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4°. O Gerente Administrativo estará subordinado ao Diretor da Unidade de Saúde,
conforme organograma:
Secretaria Municipal de Saúde -) Diretor da Unidade 4 Gerente Administrativo (Controle de
insumos 1 Coordenação de Recepção 1 Supervisão de Rotas PSF 1 Monitoramento de
Indicadores).
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CAMARA MUNICIPAL nO EusEBilo
GESTA° EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
Art. 50. Para aferição dos resultados, serão utilizados os seguintes indicadores:
I - redução mínima de 20% no tempo de espera nos primeiros 6 (seis) meses;
II cobertura domiciliar trimestral de pelo menos 90% das equipes de PSF;
III -- redução de 25% no desperdício de insumos;
IV- satisfação do usuário acima de 85%, aferida por pesquisa periódica;
cumprimento de ao menos 90% das metas do Ministério da Saúde.
Art. 6*. A remuneração do cargo de Gerente Administrativo será fixada em R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) mensais, acrescidos dos encargos legais, com previsão de
treinamentos e capacitações, conforme impacto financeiro abaixo:
Item Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
Salário Base 4.500,00 54.000,00
Encargos (35%) 1.575,00 18.900,00
Treinamentos e Capacitações 200,00 2.400,00
Total 6.275,00 75.300,00
Art. r. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8*. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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CÂMARA MUN,CiPAL DO
EUSEB10
GESTÃO EEICIENTE. CIDADE EFiCiENTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação do cargo de Gerente
Administrativo nas Unidades de Saúde do Município de Eusébio, com vistas a fortalecer a gestão
pública, assegurar eficiência no uso dos recursos, garantir o cumprimento das metas ministeriais
e proporcionar à população atendimento humanizado e de qualidade.
Com esta medida, busca-se reduzir filas, otimizar insumos, melhorar a cobertura do PSF
e assegurar o acompanhamento especial aos grupos vulneráveis, impactando positivamente nos
indicadores de saúde e na satisfação do usuário.
Diante da relevância e impacto social da proposta, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
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