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materia nº 134/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre a ampliação do atendimento da Unidade Especializada para Pessoa com Autismo (UEPA) do município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9680

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado U Aprovado por aprovação final
2025-10-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T12:04:50.808968-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DO ir 
EUSEBIO 
fr GESTÃO EFICIENTE, C A DE EFICIENTE, 
INDICAÇÃO N° 1 34/2025 
AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
:EM ,_)(-) /J.o I,2w_s 
Dispõe sobre a ampliação do atendimento da 
Unidade Especializada para Pessoa com Autismo 
(UEPA) do município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
UM. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO; 
A Vereadora abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do atendimento da Unidade 
Especializada para Pessoa com Autismo (UEPA) do município de Eusébio. 
Certa da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao 
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSÉBIO - CEARÁ, 13 DE OUTUBRO 12 02_5. 
\ Ver. Cira Targino 
PRD - PARTIDO RENOVAÇÃO DE OCRÁTICA 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 
PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 1 34/2025) 
CÂMARA MUNICIPAL 0O 41P￾GESTÀO EFICIENTE, CIDADÉ rfiCt£NIE 
Dispõe sobre a ampliação do atendimento da 
Unidade Especializada para Pessoa com Autismo 
(UEPA) do município de Eusébio, e dá outras 
providências. 
KGAMARA_MUNICIPAL DE ELISÉBIO APROVA: 
Art. 1°. Fica autorizada a ampliação do atendimento da Unidade Especializada para 
Pessoa com Autismo (UEPA) do município de Eusébio, mediante reforço de equipe 
multidisciplinar, médicos, expansão das especialidades, ampliação dos horários de 
funcionamento, recursos humanos e melhoria da estrutura física, esforço conjunto que visa 
prioritariamente a redução e a eliminação da demanda reprimida pelos serviços de saúde. 
Art. 2°. A ampliação de pessoal deverá contemplar a contratação de profissionais 
especializados, como médicos (neurologistas, psiquiatras, pediatras), psicólogos, terapeutas 
ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais e educadores especializados. 
Art. 3°. Ficam ampliados os horários de atendimento da UEPA, contemplando o período 
matutino, vespertino e, quando necessário, plantões específicos para atendimento emergencial. 
Art. 4°. A estrutura física da UEPA deverá ser reformada e ampliada para incluir salas de 
atendimento adequadas, espaços para terapias diversas, salas de espera convenientes e 
acessibilidade plena. 
Art. 5°. Os recursos necessários para a execução desta lei deverão ser previstos no 
orçamento anual do município, podendo ser complementados por convênios, parcerias e verbas 
específicas especificadas para saúde e assistência social. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce,gov.br 
www.crneuseblo.ce.gov.br 
MAMO MuNrCIPAL NO Ar 
JUSTIFICATIVA 
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTE￾A ampliação do atendimento da UEPA é fundamental para garantir o direito à saúde e ao 
desenvolvimento pleno das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atualmente, a 
demanda supera a capacidade da unidade, causando longas filas e atrasos no atendimento. A 
ampliação do quadro de profissionais especializados e das especialidades permitirá oferecer um 
atendimento multidisciptinar de qualidade. A extensão dos horários e a melhoria da estrutura 
física promoverão maior acessibilidade e conforto, essencial para o tratamento eficaz e inclusão 
social dessas pessoas e suas famílias. 
Dessa forma, o município de Eusébio reafirma seu compromisso com a garantia dos 
direitos humanos e o bem-estar da população autista. 
Pela grande importância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres pares. 
EUSÉBIO - CEARÁ. 13 DE OUTUBRO DE 2025. 
Ver. Cira Targino 
PRD - PARTIDO RENOVAÇÃO DEMbetÁTICA 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce gov.br 
www.cmeuseblo.ce.gov.br 

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