CAMARA MUNICIPAL DO ir
EUSEBIO
fr GESTÃO EFICIENTE, C A DE EFICIENTE,
INDICAÇÃO N° 1 34/2025
AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
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Dispõe sobre a ampliação do atendimento da
Unidade Especializada para Pessoa com Autismo
(UEPA) do município de Eusébio, e dá outras
providências.
UM. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO;
A Vereadora abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental,
vem mui respeitosamente à presença de V.Ex.a com o objetivo de submeter ao plenário a
Indicação do Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação do atendimento da Unidade
Especializada para Pessoa com Autismo (UEPA) do município de Eusébio.
Certa da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo.
EUSÉBIO - CEARÁ, 13 DE OUTUBRO 12 02_5.
\ Ver. Cira Targino
PRD - PARTIDO RENOVAÇÃO DE OCRÁTICA
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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PROJETO DE LEI N° / (INDICAÇÃO N° 1 34/2025)
CÂMARA MUNICIPAL 0O 41PGESTÀO EFICIENTE, CIDADÉ rfiCt£NIE
Dispõe sobre a ampliação do atendimento da
Unidade Especializada para Pessoa com Autismo
(UEPA) do município de Eusébio, e dá outras
providências.
KGAMARA_MUNICIPAL DE ELISÉBIO APROVA:
Art. 1°. Fica autorizada a ampliação do atendimento da Unidade Especializada para
Pessoa com Autismo (UEPA) do município de Eusébio, mediante reforço de equipe
multidisciplinar, médicos, expansão das especialidades, ampliação dos horários de
funcionamento, recursos humanos e melhoria da estrutura física, esforço conjunto que visa
prioritariamente a redução e a eliminação da demanda reprimida pelos serviços de saúde.
Art. 2°. A ampliação de pessoal deverá contemplar a contratação de profissionais
especializados, como médicos (neurologistas, psiquiatras, pediatras), psicólogos, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais e educadores especializados.
Art. 3°. Ficam ampliados os horários de atendimento da UEPA, contemplando o período
matutino, vespertino e, quando necessário, plantões específicos para atendimento emergencial.
Art. 4°. A estrutura física da UEPA deverá ser reformada e ampliada para incluir salas de
atendimento adequadas, espaços para terapias diversas, salas de espera convenientes e
acessibilidade plena.
Art. 5°. Os recursos necessários para a execução desta lei deverão ser previstos no
orçamento anual do município, podendo ser complementados por convênios, parcerias e verbas
específicas especificadas para saúde e assistência social.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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MAMO MuNrCIPAL NO Ar
JUSTIFICATIVA
GESTÃO EFICIENTE. CIDADE EFICIENTEA ampliação do atendimento da UEPA é fundamental para garantir o direito à saúde e ao
desenvolvimento pleno das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atualmente, a
demanda supera a capacidade da unidade, causando longas filas e atrasos no atendimento. A
ampliação do quadro de profissionais especializados e das especialidades permitirá oferecer um
atendimento multidisciptinar de qualidade. A extensão dos horários e a melhoria da estrutura
física promoverão maior acessibilidade e conforto, essencial para o tratamento eficaz e inclusão
social dessas pessoas e suas famílias.
Dessa forma, o município de Eusébio reafirma seu compromisso com a garantia dos
direitos humanos e o bem-estar da população autista.
Pela grande importância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres pares.
EUSÉBIO - CEARÁ. 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Ver. Cira Targino
PRD - PARTIDO RENOVAÇÃO DEMbetÁTICA
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