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materia nº 135/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe o projeto "Todos por Elas" como programa de prevenção a doenças e promoção da saúde e dignidade da mulher, e dá outras providências.
native_id9681

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado U Aprovado por aprovação final
2025-10-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T12:04:51.065795-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUN$C!PAL 0O ir 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
INDICAÇÃO N° 135/2025 
• mP,A MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
• APROVADO 
• 
H
enri VEREADOR. 
COM VOCÊ. PELO ELSSE810 
Dispõe o projeto "TODOS POR ELAS" como 
programa de prevenção a doenças e promoção 
da saúde e dignidade da mulher, e dá outras 
providências. 
EX140,SIL_PRESIDENTEDA_CÃMARAMIINICIPAL DE EUSÉBID:
O Vereador Henrique, no uso de suas atribuições Legais e de forma regimentat, depois 
de ouvido seus pares, vêm à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter E4'o plenário a 
indicação do projeto "TODOS POR ELAS" como programa de prevenção a doenças e promoção 
da saúde e dignidade da mulher. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.a que depois de submetida ao 
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo. 
EUSÉDIOLCE,16 DE OUTUBRO DE 2025. 
PRD PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA 
(A) 
Ver. Henrique 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.crneusebio.ce.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DO Ar 
EUSEIBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
PROJETO DE LEINc' (INDICAÇÃO_N1351Z025) 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
H
VEREADOR • 
COM VOCE PELO EUSEBIO 
Dispõe o projeto "TODOS POR ELAS" como 
programa de prevenção a doenças e promoção 
da saúde e dignidade da mulher, e dá outras 
providências. 
Art. Fica instituído o Projeto "TODOS POR ELAS" como Programa de Prevenção 
a doenças e Promoção da saúde e Dignidade da Mulher com o objetivo de: 
I - Promover a saúde das mulheres, e por meio ações precoces e preventivas com meninas a 
partir dos 9 (nove) anos, como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial: 
a) À aceitação do ciclo menstrual feminino como um processo natural do corpo; 
b) À atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; 
c) Ao direito à universalização do acesso, a todas as meninas e mulheres a absorventes 
higiênicos, durante o ciclo menstrual. 
II - Promover a prevenção e controle de doenças causadas pela menarca e demais ciclos; 
III - Melhorar a qualidade de vida das alunas consideradas do grupo de hipossuficiência social e 
econômica da rede municipal de ensino, como também das mulheres desse mesmo grupo; 
IV - Prevenir a gravidez na adolescência; 
Prevenir doenças biológicas (DSTs e HIV) e psicológicas advindas das consequências da falta 
de informações, de acesso e de condições de hábitos saudáveis para a saúde do corpo e da 
mente na fase de adolescência à fase adulta da mulher; 
VI - Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher; 
VII - Ampliar o acesso das mulheres às informações sobre as opções de métodos 
anticoncepcionais mais modernos e menos nocivos à saúde da mulher; 
VIII - Garantir a oferta de métodos anticoncepcionais para a população em idade reprodutiva e 
classificada como do grupo de hipossuficiência social e econômica; 
IX - Garantir a oferta dos itens de higiene menstrual às alunas consideradas do grupo de 
hipossuficiência social e econômica da rede municipal de ensino, disponibilizada na própria 
unidade de ensino, como também das mulheres desse grupo nos postos de saúde. 
X - Combater a precariedade menstrual identificada como falta de acesso ou falta de recursos 
necessários que possibilitem a aquisição de produtos de higiene do período menstrual. 
Art. 20. O Programa de Prevenção a doenças e Promoção da saúde e Dignidade da 
Mulher pelo Projeto Todos por Elas terá as seguintes etapas: 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.aneusebio.ce.gov.br 
CAMARA MuNICIFML 0O ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. H
VEREADOR • 
enn 
COM VOCÊ, PELO ELISEBIOWI C li k
I - Levantamento socioeconômico do público feminino escolar que estão em idade menstrual, 
disponibilização de absorventes em todas as unidades escolares após a publicação desta Lei; 
II Cadastramento por demanda livre, nos postos de saúde de Eusébio, das mulheres que 
solicitarem anticonceptivos e materiais de higiene pessoal e que se enquadrarem no grupo 
familiar de hipossuficiência social e econômica; 
III - Realizar rodas de conversas nas escolas com profissionais afins, como ginecologista, 
psicólogos; 
IV- Realizar os encaminhamentos de casos reconhecidos como mais complexos e graves à rede 
integrada de acolhimento e tratamento; 
V- Viabilizar a distribuição de absorventes higiênicos inicialmente os descartáveis com migração 
gradativa para os coletores menstruais (com validade de até dez anos - por se tratar de opção 
mais amiga do planeta - sustentabilidade) nas escolas públicas municipais e nos postos de 
saúde de Eusébio, para estudantes e mulheres em hipossuficiência social e econômica; 
VI - Acompanhar e mensurar os resultados tangíveis e descrever os intangíveis de quanto o 
projeto contribuirá para dignidade das meninas e mulheres que pela fisiologia feminina e diante 
da situação de hipossuficiências econômicas por vezes passam por situações vexatórias. 
VII - Disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Executivo, por meio de 
aquisição por compra, doação ou outras formas, mediante parcerias com a iniciativa privada ou 
organizações não governamentais 
Art. 30.Os absorventes higiênicos passam a ser incluídos como "componente 
obrigatório" das cestas básicas distribuídas as famílias cadastradas na Secretaria de 
Desenvolvimento Social. 
Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, especialmente dos Fundos de Saúde, Educação e de inclusão 
Social, consignada no Orçamento Anual do Município, podendo ser suplementadas se 
necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Avenida Eduardo Sá. n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio•ce.gov.br 
CAMARA MUNKIPAL 0O Ar 
EUSEBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
JUSTIFICATIVA 
, 
H
enric VEREADOR • 
COM VOCE. PELO EUSEBIO 
O Projeto de Lei "Todos Por Elas" nasce do compromisso com a saúde, a dignidade e o 
bem-estar das mulheres e meninas eusebienses. Trata-se de uma iniciativa de caráter 
preventivo, educativo e social, voltada à promoção da saúde integral da mulher, desde a infância 
até a fase adulta, com especial atenção àquelas em situação de vulnerabilidade social e 
econômica. 
A menstruação é um processo natural do corpo feminino e deve ser tratada com respeito 
e normalidade. No entanto, a falta de acesso a itens de higiene menstrual, aliada à ausência de 
informação e de políticas públicas específicas, ainda coloca meninas e mulheres em situações 
de constrangimento, evasão escolar e vulnerabilidade. A chamada precariedade menstrual não 
é apenas uma questão de saúde pública, mas também de dignidade humana, equidade de 
gênero e justiça social. 
Com o "Todos Por Elas", o Município de Eusébio dá um passo importante ao incluir o tema 
no âmbito das políticas públicas de saúde, educação e assistência social. O prcgrama prevê 
ações de prevenção, conscientização e cuidado contínuo, buscando reduzir doenças, evitar a 
gravidez precoce, ampliar o acesso a métodos contraceptivos seguros e disseminar informações 
sobre autocuidado e respeito ao corpo feminino. 
Além disso, o projeto propõe a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene 
pessoal nas escolas e postos de saúde, garantindo que nenhuma mulher ou menina deixe de 
estudar, trabalhar ou participar plenamente da vida social por falta de condições básicas. A 
inclusão dos absorventes como componente obrigatório das cestas básicas é outro avanço que 
reforça o compromisso do poder público com a dignidade e a saúde das famílias eusebienses. 
O caráter educativo do programa, com rodas de conversa, acompanhamento psicológico e 
orientação com profissionais de saúde, permitirá uma abordagem integrada e humanizada, 
promovendo o empoderamento feminino e a conscientização sobre os direitos das mulheres. 
Portanto, o Projeto "Todos Por Elas" representa uma política pública moderna, justa e 
sensível, que une saúde, educação, dignidade e sustentabilidade, ao propor, inclusive, a 
migração gradual para o uso de coletores menstruais — uma alternativa ec.?logicamente 
responsável e economicamente viável. 
EUSÉBIOLCE,16 DE OUTUBRODE 2025.
Ver. Henrique 
PRD - PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br 

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