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EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
INDICAÇÃO N° 135/2025
• mP,A MUNICIPAL DE EUSÉBIO
• APROVADO
•
H
enri VEREADOR.
COM VOCÊ. PELO ELSSE810
Dispõe o projeto "TODOS POR ELAS" como
programa de prevenção a doenças e promoção
da saúde e dignidade da mulher, e dá outras
providências.
EX140,SIL_PRESIDENTEDA_CÃMARAMIINICIPAL DE EUSÉBID:
O Vereador Henrique, no uso de suas atribuições Legais e de forma regimentat, depois
de ouvido seus pares, vêm à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter E4'o plenário a
indicação do projeto "TODOS POR ELAS" como programa de prevenção a doenças e promoção
da saúde e dignidade da mulher.
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.a que depois de submetida ao
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo.
EUSÉDIOLCE,16 DE OUTUBRO DE 2025.
PRD PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA
(A)
Ver. Henrique
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DO Ar
EUSEIBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
PROJETO DE LEINc' (INDICAÇÃO_N1351Z025)
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
H
VEREADOR •
COM VOCE PELO EUSEBIO
Dispõe o projeto "TODOS POR ELAS" como
programa de prevenção a doenças e promoção
da saúde e dignidade da mulher, e dá outras
providências.
Art. Fica instituído o Projeto "TODOS POR ELAS" como Programa de Prevenção
a doenças e Promoção da saúde e Dignidade da Mulher com o objetivo de:
I - Promover a saúde das mulheres, e por meio ações precoces e preventivas com meninas a
partir dos 9 (nove) anos, como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial:
a) À aceitação do ciclo menstrual feminino como um processo natural do corpo;
b) À atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação;
c) Ao direito à universalização do acesso, a todas as meninas e mulheres a absorventes
higiênicos, durante o ciclo menstrual.
II - Promover a prevenção e controle de doenças causadas pela menarca e demais ciclos;
III - Melhorar a qualidade de vida das alunas consideradas do grupo de hipossuficiência social e
econômica da rede municipal de ensino, como também das mulheres desse mesmo grupo;
IV - Prevenir a gravidez na adolescência;
Prevenir doenças biológicas (DSTs e HIV) e psicológicas advindas das consequências da falta
de informações, de acesso e de condições de hábitos saudáveis para a saúde do corpo e da
mente na fase de adolescência à fase adulta da mulher;
VI - Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher;
VII - Ampliar o acesso das mulheres às informações sobre as opções de métodos
anticoncepcionais mais modernos e menos nocivos à saúde da mulher;
VIII - Garantir a oferta de métodos anticoncepcionais para a população em idade reprodutiva e
classificada como do grupo de hipossuficiência social e econômica;
IX - Garantir a oferta dos itens de higiene menstrual às alunas consideradas do grupo de
hipossuficiência social e econômica da rede municipal de ensino, disponibilizada na própria
unidade de ensino, como também das mulheres desse grupo nos postos de saúde.
X - Combater a precariedade menstrual identificada como falta de acesso ou falta de recursos
necessários que possibilitem a aquisição de produtos de higiene do período menstrual.
Art. 20. O Programa de Prevenção a doenças e Promoção da saúde e Dignidade da
Mulher pelo Projeto Todos por Elas terá as seguintes etapas:
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GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. H
VEREADOR •
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COM VOCÊ, PELO ELISEBIOWI C li k
I - Levantamento socioeconômico do público feminino escolar que estão em idade menstrual,
disponibilização de absorventes em todas as unidades escolares após a publicação desta Lei;
II Cadastramento por demanda livre, nos postos de saúde de Eusébio, das mulheres que
solicitarem anticonceptivos e materiais de higiene pessoal e que se enquadrarem no grupo
familiar de hipossuficiência social e econômica;
III - Realizar rodas de conversas nas escolas com profissionais afins, como ginecologista,
psicólogos;
IV- Realizar os encaminhamentos de casos reconhecidos como mais complexos e graves à rede
integrada de acolhimento e tratamento;
V- Viabilizar a distribuição de absorventes higiênicos inicialmente os descartáveis com migração
gradativa para os coletores menstruais (com validade de até dez anos - por se tratar de opção
mais amiga do planeta - sustentabilidade) nas escolas públicas municipais e nos postos de
saúde de Eusébio, para estudantes e mulheres em hipossuficiência social e econômica;
VI - Acompanhar e mensurar os resultados tangíveis e descrever os intangíveis de quanto o
projeto contribuirá para dignidade das meninas e mulheres que pela fisiologia feminina e diante
da situação de hipossuficiências econômicas por vezes passam por situações vexatórias.
VII - Disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Executivo, por meio de
aquisição por compra, doação ou outras formas, mediante parcerias com a iniciativa privada ou
organizações não governamentais
Art. 30.Os absorventes higiênicos passam a ser incluídos como "componente
obrigatório" das cestas básicas distribuídas as famílias cadastradas na Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, especialmente dos Fundos de Saúde, Educação e de inclusão
Social, consignada no Orçamento Anual do Município, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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EUSEBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
JUSTIFICATIVA
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H
enric VEREADOR •
COM VOCE. PELO EUSEBIO
O Projeto de Lei "Todos Por Elas" nasce do compromisso com a saúde, a dignidade e o
bem-estar das mulheres e meninas eusebienses. Trata-se de uma iniciativa de caráter
preventivo, educativo e social, voltada à promoção da saúde integral da mulher, desde a infância
até a fase adulta, com especial atenção àquelas em situação de vulnerabilidade social e
econômica.
A menstruação é um processo natural do corpo feminino e deve ser tratada com respeito
e normalidade. No entanto, a falta de acesso a itens de higiene menstrual, aliada à ausência de
informação e de políticas públicas específicas, ainda coloca meninas e mulheres em situações
de constrangimento, evasão escolar e vulnerabilidade. A chamada precariedade menstrual não
é apenas uma questão de saúde pública, mas também de dignidade humana, equidade de
gênero e justiça social.
Com o "Todos Por Elas", o Município de Eusébio dá um passo importante ao incluir o tema
no âmbito das políticas públicas de saúde, educação e assistência social. O prcgrama prevê
ações de prevenção, conscientização e cuidado contínuo, buscando reduzir doenças, evitar a
gravidez precoce, ampliar o acesso a métodos contraceptivos seguros e disseminar informações
sobre autocuidado e respeito ao corpo feminino.
Além disso, o projeto propõe a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene
pessoal nas escolas e postos de saúde, garantindo que nenhuma mulher ou menina deixe de
estudar, trabalhar ou participar plenamente da vida social por falta de condições básicas. A
inclusão dos absorventes como componente obrigatório das cestas básicas é outro avanço que
reforça o compromisso do poder público com a dignidade e a saúde das famílias eusebienses.
O caráter educativo do programa, com rodas de conversa, acompanhamento psicológico e
orientação com profissionais de saúde, permitirá uma abordagem integrada e humanizada,
promovendo o empoderamento feminino e a conscientização sobre os direitos das mulheres.
Portanto, o Projeto "Todos Por Elas" representa uma política pública moderna, justa e
sensível, que une saúde, educação, dignidade e sustentabilidade, ao propor, inclusive, a
migração gradual para o uso de coletores menstruais — uma alternativa ec.?logicamente
responsável e economicamente viável.
EUSÉBIOLCE,16 DE OUTUBRODE 2025.
Ver. Henrique
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