INDICA~ 136/2025
CÂMARA MUlktICIPAL CKI dr
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
CÁMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
o Programa de Premiação e incentivo ao
Pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), e dá outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de formà regimental,
depois de ouvido seus pares, vêm à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário
a indicação do projeto de Lei que institui o Programa de Premiação e Incentivo ao Pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.a que depois de submetida ao
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo.
EUSÉBIO/CE, 16 DE OU D 02
Ver. Gabriel rança
7 / UNIÃO B11);SIL
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510
85 3260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br
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CAMARA MUNItif, AL 00 ArPROJETO DE LEI N° 1 (iNDICAÇÃO N° 136/2025)
GESTÂO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
o Programa de Premiação e Incentivo ao
Pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELISÉBIO APROVA:
Art. 'P. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de
Premiação e Incentivo ao Pagamento do IPTU, com o objetivo de incentivar os contribuintes a
manterem em dia o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, promovendo
sorteios de prêmios entre os contribuintes adimplentes.
Art. 2°. Os prêmios poderão consistir em bens móveis ou imóveis, tais como carros,
motos, bicicletas, televisores, celulares, eletrodomésticos, entre outros, conforme
disponibilidade orçamentária e critérios definidos em regulamento próprio.
Art. 3°. Poderão participar dos sorteios os contribuintes que estiverem em dia com
o pagamento do IPTU até a data limite fixada pelo regulamento do programa.
Art. 4°. Os sorteios serão realizados anualmente, preferencialmente durante
eventos oficiais do município, sob a fiscalização de comissão designada pelo Poder Executivo,
garantindo transparência e ampla divulgação à população.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os critérios, prêmios, formas de
sorteio, prazos e demais condições para a execução do programa.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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CAMARA MUNICIPAL U0 41p,
EUSEIBIO
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade estimular o pagamento pontual do IPTU,
promovendo a cultura de responsabilidade fiscal e ampliando a receita própria do município,
essencial para a execução de políticas públicas em áreas como saúde, educação e
infraestrutura.
Através da criação de um programa de incentivo com prêmios e sorteios, busca-se não
apenas recompensar o bom contribuinte, mas também aumentar a arrecadação espontânea,
diminuindo a inadimplência e os custos de cobrança. Trata-se, portanto, de uma medida
moderna, eficiente e de grande apelo popular, já adotada com sucesso em diversos municípios
brasileiros.
Pela grande importância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres pares.
EUSÉBIO/CE, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Ver. Gabriel França
UNIÃO BRASIL
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