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materia nº 136/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Premiação e Incentivo ao Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado U Aprovado por aprovação final
2025-10-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T12:13:41.342612-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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INDICA~ 136/2025
CÂMARA MUlktICIPAL CKI dr 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
CÁMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
,2o 1 LO I€x
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
o Programa de Premiação e incentivo ao 
Pagamento do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU), e dá outras providências. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de formà regimental, 
depois de ouvido seus pares, vêm à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário 
a indicação do projeto de Lei que institui o Programa de Premiação e Incentivo ao Pagamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 
Certo da sensatez de meus pares, solicito a V.Ex.a que depois de submetida ao 
plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em anexo. 
EUSÉBIO/CE, 16 DE OU D 02 
Ver. Gabriel rança 
7 / UNIÃO B11);SIL 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia©cmeusebio.ce.gov.br 
www.crneusebio.ce.gov.br 
CAMARA MUNItif, AL 00 Ar￾PROJETO DE LEI N° 1 (iNDICAÇÃO N° 136/2025) 
GESTÂO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE, 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
o Programa de Premiação e Incentivo ao 
Pagamento do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU), e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELISÉBIO APROVA: 
Art. 'P. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de 
Premiação e Incentivo ao Pagamento do IPTU, com o objetivo de incentivar os contribuintes a 
manterem em dia o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, promovendo 
sorteios de prêmios entre os contribuintes adimplentes. 
Art. 2°. Os prêmios poderão consistir em bens móveis ou imóveis, tais como carros, 
motos, bicicletas, televisores, celulares, eletrodomésticos, entre outros, conforme 
disponibilidade orçamentária e critérios definidos em regulamento próprio. 
Art. 3°. Poderão participar dos sorteios os contribuintes que estiverem em dia com 
o pagamento do IPTU até a data limite fixada pelo regulamento do programa. 
Art. 4°. Os sorteios serão realizados anualmente, preferencialmente durante 
eventos oficiais do município, sob a fiscalização de comissão designada pelo Poder Executivo, 
garantindo transparência e ampla divulgação à população. 
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os critérios, prêmios, formas de 
sorteio, prazos e demais condições para a execução do programa. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
www.cmeusebio.ce.gov.br _L„; 
-=-r= 
CAMARA MUNICIPAL U0 41p,
EUSEIBIO 
GESTÃO EFICIENTE, CIDADE EFICIENTE. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como finalidade estimular o pagamento pontual do IPTU, 
promovendo a cultura de responsabilidade fiscal e ampliando a receita própria do município, 
essencial para a execução de políticas públicas em áreas como saúde, educação e 
infraestrutura. 
Através da criação de um programa de incentivo com prêmios e sorteios, busca-se não 
apenas recompensar o bom contribuinte, mas também aumentar a arrecadação espontânea, 
diminuindo a inadimplência e os custos de cobrança. Trata-se, portanto, de uma medida 
moderna, eficiente e de grande apelo popular, já adotada com sucesso em diversos municípios 
brasileiros. 
Pela grande importância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres pares. 
EUSÉBIO/CE, 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
Ver. Gabriel França 
UNIÃO BRASIL 
Avenida Eduardo Sá, n. 50 - Edifício Francisco José dos Santos - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-510 
85 3260-1258 1 presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
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