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materia nº 137/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre a realização anual de casamentos coletivos no município de Eusébio, e dá outras providências.
native_id9683

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado U Aprovado por aprovação final
2025-10-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T12:13:41.700566-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

VEREA,DOIRA 
Elvia.. 
rasas, 
A mulher em ação 
1NMCAÇÃO N° 1V/2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE NÉDIO 
APROVADO 
EM ex9 LIO 1.9(225-
Dispõe sobre a realização anual de 
casamentos coletivos no município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
EXMO. SR, PRESIDENTE DACÂMARA KUNICIPALDE E_USÉSIDJ 
A Vereadora abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais e de forma regimental, 
vem Mui respeitosamente à presença de V.Ex.a, com o objetivo de submeter ao plenário a 
Indicação que indica sobre a realização anual de casamentos coletivos no Município de 
Eusébio. 
Certo da sensatez de meus pares, solicito à V.Ex.a que, depois de submetida ao plenário, 
seja a Indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que, entendendo o mesmo a 
relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido Projeto de Lei em Anexo. 
EUSE510=CEARÁ, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
, /40, pfilps Halo
Silvia Aragão 
VEREADORA— PRD 
vereadorasliviaaragaoggmaii com k oto (85) 326O-1258 o Avenida Eduardo Se, 50, 
Eusébio-CE - Gabinete 06 
VERENDORA 
eivia. • 
ragao 
A mulher em otção _ge~mm 
PROJETO DE LEI N. / (INDICAÇÃO_NA37/2025)
Dispõe sobre a realização anual de 
casamentos coletivos no município de 
Eusébio, e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio a realização anual de 
casamentos coletivos, com o objetivo de possibilitar a formalização da união civil para casais 
em situação de vulnerabilidade social e econômica, garantindo-lhes o acesso aos direitos e 
benefícios previstos pela legislação. 
Art. 2°. A Secretaria de Desenvolvimento Social será a responsável pela organização 
e execução dos casamentos coletivos, incluindo planejamento, promoção e execução das 
cerimônias e o suporte necessário para a regularização dos casamentos. 
§1('A Secretaria de Desenvolvimento Social deverá articular com as demais secretarias e órgãos 
municipais necessários para viabilizar a realização dos casamentos coletivos, incluindo a 
Procuradoria Jurídica e outras que se mostrem relevantes para o cumprimento desta Lei. 
§2° A Secretaria de Desenvolvimento Social poderá estabelecer parcerias com entidades e 
organizações da sociedade civil para apoio a realização do evento, como na disponibilização de 
espaços, decoração, serviços de fotografia entre outros. 
Art. 3°. A realização dos casamentos coletivos ocorrerá, preferencialmente no 
último sábado do mês de junho de cada ano, podendo a data ser alterada em casos 
excepcionais, conforme a conveniência e as condições logísticas do município. 
Art. 4°. A participação no casamento coletivo será aberta a todos os casais 
residentes no município de Eusébio, sendo observados os seguintes requisitos: 
I Ambos os noivos devem ser maiores de 18 anos ou estarem acompanhados dos 
devidos documentos que comprovem sua maioridade, conforme exigido peta legislação 
vigente; 
II - O casal deve apresentar a comprovação de residência no município de Eusébio, 
pelo prazo minimo de 6 meses, no ato da inscrição; 
III - O Casal não pode possuir vínculo anterior de casamento civil não dissolvido ou 
uniao estável formalizada, salvo exceções previstas em lei. 
Art. 5°. Os custos administrativos relativos à realização do casamento coletivo, 
como taxas de cartório e outros custos diretos, serão arcados pelo Município de Eusébio, sendo 
vereadorasilviaaragao©gmaii.com t i. (85) 3260.1258 Avenida Eduardo S. 50, 
Eusébio-CE - Gabinete 06 
VERENDORA 
vedada a cobrança de qualquer taxa ou contribuição dos casais participantes, exceto por 
questões eventualmente exigidas pela legislação específica. 
Art. 6°. A Secretaria de Desenvolvimento Social deverá divulgar amplamente o 
evento, com antecedência mínima de 60 dias, por meio dos meios de comunicação oficial do 
município, redes sociais, cartazes e outros meios de comunicação, informando os requisitos, 
prazos e locais de inscrição. 
Art. 7°. Os casais interessados em participar do casamento coletivo deverão 
formalizar sua inscrição junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, que providenciará os 
tramites necessários junto ao cartório para a oficialização da união civil. 
Art. 8°. A Secretaria de Desenvolvimento Social, em parceria com a Procuradoria 
Jurídica e a Secretaria de Saúde, poderá realizar ações de orientação e apoio psicológico para 
os casais antes e durante o processo de formalização da união civil, visando promover a 
inclusão e o fortalecimento familiar. 
Art. 9°. A realização do casamento coletivo será um ato gratuito para os casais 
participantes, sem custos adicionais, promovendo a acessibilidade a todas as famílias que 
desejam oficializar sua união. 
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e dos recursos obtidos por 
meio de parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para o apoio e execução da 
medida. 
Art. 11. O Poder Executivo deverá apresentar, anualmente, à Câmara Municipal um 
relatório detalhado sobre a realização dos casamentos coletivos, contendo o número de casais 
atendidos, custos envolvidos, parcerias estabelecidas e demais informações relevantes sobre 
a execução da Lei. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Eusébio, 16 de outubro de 2025. 
vereadorasolviaaragao@gmail.com k ilemo (85) 3260-1258 Avenida Eduardo S. 50, 
Eusebio-CE Gabinete 06 
ilvia 
1799ció 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei visa regularizar a realização anual de casamentos coletivos, 
garantindo a inclusão social e a formalização de uniões civis de casais em situação de 
vulnerabilidade, com a Secretaria de Desenvolvimento Social como órgão responsável pela 
execução desta medida. 
k ap
M vereadorasilviaaragao@gmail.com (85) 3260-1258 Avenida Eduardo Sá, SO, 
Eusébio-CE Gabinete 06 

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