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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária Anual do Município (Lei n°. 2.243/2024) no valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), na forma que indica.
native_id9684

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado U Arquivado por aprovação final
2025-10-20 Matéria Aprovada U Aprovado em Regime de Urgência. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-10-20 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação em Regime de Urgência
2025-10-17 Apreciação do Regime de Urgência U Proposição para apreciação do regime do Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T11:30:04.176319-03:00 Aprovado 11 1 0
2025-10-20T11:01:07.707208-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL 00 411P• 
de, Ne▪ • 85 3924 -6780 9 Ruo Edm;lson Pirtheíro.15O 
enpre-feltutek6)eusebio.ce_gov.br CEP 61760-000 
IELIPSWEINCO 
Mensagem n" 024/2025, de 15 de outubro de 2025. 
Senhor Presidente, 
(Recegn 
AG 1J O15
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por ermédio de 
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre autorização, ao 
Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária 
Anual do Município (Lei n2. 2.243/2024) no valor de R$2.568.000,00 (dois milhões, 
quinhentos e sessenta e oito mil reais), na forma que indica". 
O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo abrir crédito adicional 
especial destinado ao fortalecimento das ações de segurança, conservação e preservação 
dos logradouros públicos do Município. 
A presente iniciativa atende à solicitação formalizada pela Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio do Ofício n9 360/2025. 
O objetivo é assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira, 
promovendo transparência e conformidade legal na aplicação dos recursos públicos. 
Com a criação da nova classificação orçamentária, será possível: 
• Aprimorar a fiscalização pelo Poder Legislativo, Tribunal de Contas e 
sociedade civil; 
• Cumprir o princípio da especialização orçamentária, previsto na Lei n2 
4.320/1964; 
• Garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, voltados à segurança 
e à melhoria da qualidade de vida da população. 
Cumpre destacar que o valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e 
sessenta e oito mil reais) será realocado, uma vez que já se encontra previsto na Lei 
Orçamentária Anual de 2025, sendo oriundo de remanejamento interno, sem aumento da 
despesa global do Município, promovendo apenas adequação da rubrica orçamentária. 
PREFEITURA MUNICIPAL DO 
65 3924-6780 Ruo Edmilson Pínheiro,150 
prefeituro©cusettio.ce.gov.t CEP 61760-000 
IEUSIEE3110 
Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa 
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida 
por parte dessa Augusta Câmara Municipal. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares 
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço. 
414, 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BA OS JÚNIOR 
Prefeito Muni ipal 
Exmo. Sr. 
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
PREFEITURA MUNICIPAL O 
N
ozr% 
.. 85 5924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheiro, no 
prefettum@)eusebio.ne.gov,br CEP 61760-000 
IEUSIEE310 
Projeto de Lei n" 31-1 de 15 de outubro de 2025. 
ARA MUNICIPAL DE MÉDIO 
APROVADO iM _Po 140 icP0,2s 
peackfpn o
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Dispõe sobre autoriza Poder Executivo 
Municipal, para abertura de crédito adicional 
especial à Lei Orçamentária Anual do 
Município (Lei n2. 2.243/2024) no valor de 
R$2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e 
sessenta e oito mil reais), na forma que indica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária 
Anual do Município — Lei n2 2.243, de 09 de dezembro de 2024 (LOA 2025), crédito adicional 
especial, no valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais), 
em favor da Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos, para criação da Ação 
"Monitoromento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos", conforme 
classificação orçamentária a seguir indicada. 
Unidade Orçamentária: 08101 — Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos 
de Eusébio 
Programação: 15.452.0219.2 2015 Monitoramento para Segurança e 
Preservação de Logradouros Públicos 
Valor Total: R$2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil 
reais) 
Grupo de Despesa / Modalidade: 
3.3.90 — Outras Despesas Correntes 
4.4.90 — Investimentos 
Elementos de Despesa: 
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: R$29.000,00 
3.3.90.30 — Material de Consumo: R$19.000,00 
4.4.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Investimentos): 
R$2.500.000,00 
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente: R$20.000,00 
Fonte de Recursos: 1751000000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública (CIP) 
Art. 22. Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento do disposto 
no artigo anterior serão providos por meio de anulações parciais ou totais de dotações 
orçamentárias da unidade mencionada, em conformidade com o art. 43, §12, inciso III, da Lei 
Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964. 
N . B5 3924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheiro, 150 
prereitutuOcusebioxe.gov.br CEP 61760-000 
PREFEITURA MUNICIPAL 00 
AP,
IEUSIEESIC) 
Art. 32. O ato que efetivar a abertura do crédito indicará o detalhamento da 
despesa dos grupos de despesas indicados no Art. 19. 
Art. 42. Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado por esta Lei 
poderá ser alterado, nos termos e limites estabelecidos no art. 72 da Lei n9 2.243/2024 (LOA 
2025), devendo o remanejamento ser efetivado somente após a publicação desta Lei e o 
devido registro no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Município. 
Art. 52 O valor e as ações orçamentárias constantes desta Lei ficam incorporados 
ao Plano Plurianual 2026-2029. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 15 de outubro de 2025. 
vu" 
JOSÉ ARIMATÉA LIMA A OS JÚNIOR 
Prefeito Munic al 

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