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Mensagem n" 024/2025, de 15 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
(Recegn
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Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por ermédio de
Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre autorização, ao
Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial à Lei Orçamentária
Anual do Município (Lei n2. 2.243/2024) no valor de R$2.568.000,00 (dois milhões,
quinhentos e sessenta e oito mil reais), na forma que indica".
O presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo abrir crédito adicional
especial destinado ao fortalecimento das ações de segurança, conservação e preservação
dos logradouros públicos do Município.
A presente iniciativa atende à solicitação formalizada pela Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio do Ofício n9 360/2025.
O objetivo é assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira,
promovendo transparência e conformidade legal na aplicação dos recursos públicos.
Com a criação da nova classificação orçamentária, será possível:
• Aprimorar a fiscalização pelo Poder Legislativo, Tribunal de Contas e
sociedade civil;
• Cumprir o princípio da especialização orçamentária, previsto na Lei n2
4.320/1964;
• Garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, voltados à segurança
e à melhoria da qualidade de vida da população.
Cumpre destacar que o valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e
sessenta e oito mil reais) será realocado, uma vez que já se encontra previsto na Lei
Orçamentária Anual de 2025, sendo oriundo de remanejamento interno, sem aumento da
despesa global do Município, promovendo apenas adequação da rubrica orçamentária.
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Assim, vislumbra-se o interesse público e a eficiência, corolários da boa
administração pública, pelo qual estou certo de que a presente proposição merece acolhida
por parte dessa Augusta Câmara Municipal.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus pares
presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de estima e apreço.
414,
JOSÉ ARIMATÉA LIMA BA OS JÚNIOR
Prefeito Muni ipal
Exmo. Sr.
Vereador Dyexon de Oliveira Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
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Projeto de Lei n" 31-1 de 15 de outubro de 2025.
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Dispõe sobre autoriza Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial à Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei n2. 2.243/2024) no valor de
R$2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e
sessenta e oito mil reais), na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária
Anual do Município — Lei n2 2.243, de 09 de dezembro de 2024 (LOA 2025), crédito adicional
especial, no valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil reais),
em favor da Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos, para criação da Ação
"Monitoromento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos", conforme
classificação orçamentária a seguir indicada.
Unidade Orçamentária: 08101 — Secretaria da Infraestrutura e Serviços Públicos
de Eusébio
Programação: 15.452.0219.2 2015 Monitoramento para Segurança e
Preservação de Logradouros Públicos
Valor Total: R$2.568.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil
reais)
Grupo de Despesa / Modalidade:
3.3.90 — Outras Despesas Correntes
4.4.90 — Investimentos
Elementos de Despesa:
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: R$29.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo: R$19.000,00
4.4.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Investimentos):
R$2.500.000,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente: R$20.000,00
Fonte de Recursos: 1751000000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública (CIP)
Art. 22. Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento do disposto
no artigo anterior serão providos por meio de anulações parciais ou totais de dotações
orçamentárias da unidade mencionada, em conformidade com o art. 43, §12, inciso III, da Lei
Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964.
N . B5 3924-6780 9 Ruo Edmilson Pinheiro, 150
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Art. 32. O ato que efetivar a abertura do crédito indicará o detalhamento da
despesa dos grupos de despesas indicados no Art. 19.
Art. 42. Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado por esta Lei
poderá ser alterado, nos termos e limites estabelecidos no art. 72 da Lei n9 2.243/2024 (LOA
2025), devendo o remanejamento ser efetivado somente após a publicação desta Lei e o
devido registro no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Município.
Art. 52 O valor e as ações orçamentárias constantes desta Lei ficam incorporados
ao Plano Plurianual 2026-2029.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 15 de outubro de 2025.
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JOSÉ ARIMATÉA LIMA A OS JÚNIOR
Prefeito Munic al